Uma cena muito comum e adotada por milhares de motoristas é associar o cigarro ao volante. Quem nunca viu uma pessoa fumando e que estava ao volante, ou quem é fumante e dirige que nunca praticou esse ato.
Contudo, o que muita gente não sabe é se essa prática de fumar enquanto dirige é um ato lícito ou não, ou seja, se o motorista que tem o hábito de fumar enquanto está dirigindo pode ou não correr o risco de ser multado.
Especialistas em direito de trânsito apontam que, embora não exista uma lei específica que proíba ou não a prática, existem pontos importantes que devem ser observados quanto à possibilidade de cometer ou não uma infração de trânsito.
Para responder essa pergunta, podemos te dar duas notícias, uma boa e uma má. A primeira delas é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não possui regra quanto ao fumo enquanto se dirige. Logo, a ação, por si só, não é uma prática ilegal.
Porém, existem alguns detalhes previstos no artigo 252 da CTB que podem impactar em uma punição administrativa e que, de certa forma, podem esbarrar no ato de fumar na direção.
Isso porque, enquanto o motorista manuseia o cigarro, o mesmo acaba cometendo algumas infrações previstas pelo Código de Trânsito, como, por exemplo, dirigir com apenas uma das mãos, ou colocar uma das mãos para fora do veículo.
Essa situação é observada no inciso 5 do artigo 252, que prevê que utilizar apenas uma das mãos enquanto se dirige pode ser considerada uma infração de nível médio, o que poderá levar o motorista a perder 4 pontos na carteira e ainda ser multado.
Neste mesmo texto, a lei também prevê que caso o motorista transitar com veículo com um dos braços para fora, o mesmo também está cometendo uma infração de nível médio, o que também gera a perda de pontos na carteira e multa.
Além disso, o artigo 172 destaca que o motorista que joga a bituca de cigarro pela janela do veículo está cometendo uma infração, já que a legislação determina que atirar objetos do veículo em movimento também é considerada uma infração de nível médio.
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