O registro da demissão/desligamento do trabalhador está disponível a
partir de hoje, 8/3, no eSocial, dentro do menu Trabalhador. Para
demissões ocorridas a partir de 8/3/2016, o empregador deverá utilizar a
funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de
rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE
rescisório) com os valores do FGTS.
Já para demissões ocorridas entre 1/10/2015 e 7/3/2016, o empregador
deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas o “Motivo” e a
“Data do Desligamento”.
A funcionalidade Desligamento finaliza a operacionalização dos direitos
e deveres do Empregado Doméstico e do Empregador no eSocial. Ajustes e
melhorias ao sistema continuarão a ser feitos, mas o ciclo de
funcionalidades essenciais está completo. Atualmente o eSocial conta com
mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais
1,2 milhão de guias de pagamentos (DAE).
O passo a passo para usar a funcionalidade está no Manual do Empregador
Doméstico versão 1.4, a partir da página 61.