MEI

Funcionário do MEI recebe décimo terceiro?

Em comparação ao número impressionante Microempreendedores Individuais (MEI) existentes no Brasil, poucos empreendedores realmente têm carteira assinada. Entretanto, o MEI que possui um empregado precisa cumprir os direitos trabalhistas dele.

O empreendedor MEI pode ter somente um (1) funcionário contratado de carteira assinada, mas é preciso estar atento a todas as obrigações deste trabalhador. Para ser responsável por um trabalhador é preciso ter muita responsabilidade.

Entenda como funciona o décimo terceiro salário para o Microempreendedor Individual e tire alguma das suas dúvidas.

Funcionário do MEI recebe décimo terceiro?

Sim, o funcionário do MEI tem direito a todos os direitos trabalhistas, inclusive o 13º. Portanto, se você começou a trabalhar para um Microempreendedor Individual em dezembro ou novembro, saiba que você tem direito.

Se você trabalhou no mínimo 15 dias em novembro e trabalhará 15 dias no último mês do ano, você tem direito a 2/12 avos de pagamento, calculado com base no seu pagamento. Até mesmo se você começou em dezembro e vai trabalhar 15 dia, você tem direito.

Portanto, saiba que é o seu direito receber o décimo terceiro, caso seu empregador não realize o pagamento você pode tentar um acordo, caso não tenha sucesso pode recorrer à justiça trabalhista,

Resumindo

Não importa se você  trabalha para um MEI, todos os seus direitos devem ser respeitados pela empresa que te contratou. Se você é um empreendedor, não se esqueça de realizar os pagamentos do DAS corretamente. 

O Microempreendedor Individual é um contratante como qualquer outro empreendimento, devendo cumprir todas as obrigações. Existem projetos para o Microempreendedor ter mais de um funcionário, mas nada foi aprovado ainda.

Curiosidades

Confira abaixo algumas curiosidades sobre o 13 º:

  • Quem é demitido por justa causa não tem direito;
  • A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto;
  • Se a data limite para o pagamento do décimo terceiro salário cair em domingo ou feriado, a sua empresa deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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