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O atestado médico é um documento por meio do qual o colaborador demonstra que houve uma incapacidade temporária de trabalhar em um determinado período devido a problemas de saúde. Se trata de um documento legal e, portanto, precisa ser avaliado pelas organizações no ato de seu recebimento.
Mas o que fazer no momento em que o atestado é entregue? O setor de RH deve obrigatoriamente aceitar todos os casos? Em que casos ela pode se recusar a receber um atestado? Quais são as questões que devem ser observadas?
Vamos responder a todas essas perguntas e tirar suas dúvidas sobre o tema em nosso artigo. Boa leitura!
O atestado médico, por ser um documento legal, deve estar dentro dos padrões estabelecidos para que possa ser aceito pelas empresas como justificativa de falta devido a problemas de saúde.
Para que seja considerado válido, ele deve ter:
O documento pode ser emitido por qualquer médico, apesar de haver uma ordem de preferência para sua emissão — no caso, médicos da própria empresa. Em seguida, prefere-se médicos do convênio, um profissional da Previdência Social, de algum Serviço Social ou da rede pública e, em último caso, um médico da rede particular. Mas não é uma obrigatoriedade, se tratando apenas de uma recomendação.
Vale ressaltar que a empresa também deve receber o atestado emitido por um dentista, bem como demais profissionais qualificados para a elaboração de atestados médicos.
Uma dúvida comum sobre o tema diz respeito ao limite de uso de atestados em um ano. De acordo com a legislação trabalhista, existe um prazo máximo de dias que podem ser custeados pela organização. Por exemplo, se um colaborador ficar afastado por mais de 15 dias por conta de uma doença, a partir do 16º dia, o seu pagamento é feito pela Previdência Social.
Caso a empresa suspeite de alguma alteração, o empregador poderá encaminhar o empregado a uma nova consulta. Nesse caso, o médico indicado pela empresa dará um parecer, confirmando se o trabalhador pode ou não voltar às suas tarefas normalmente. Isso acontece geralmente em casos de problemas de saúde que podem ser agravados pelas atividades rotineiras, como infartos, AVCs, cirurgias, entre outros.
Se o atestado não for válido, a organização pode recusar o documento e, assim, descontar do salário do colaborador os dias faltosos. Mas a recusa não pode ser feita sem o parecer de uma junta médica sobre a questão.
A partir do momento em que a empresa aceita o atestado médico como válido, ela deverá abonar a falta existente e, com isso, pagar o valor relacionado ao dia de trabalho, ou seja, não há descontos.
É também obrigação da empresa conferir se o documento é, de fato, autêntico, verificando se há possíveis alterações ou inconsistências que possam significar algum tipo de fraude. Lembrando que não é mais obrigatória a inserção do CID 10 e, portanto, a empresa não pode mais cobrá-la.
Além disso, a organização deve criar uma política interna sobre a entrega de atestados, indicando o prazo máximo para ser aceito, em quais casos o documento pode ser entregue por um terceiro, entre outros pontos que facilitam os processos de RH referentes a essa questão.
Apesar de não ter essa obrigação no corpo da lei, subentende-se que o prazo máximo para entrega de atestado é de 48 horas a partir do afastamento. Como se sabe, em casos mais graves, nos quais não há essa possibilidade, pode-se estender o prazo. Nesse caso, o colaborador deve observar quais são as regras definidas pela empresa.
Além disso, é obrigação do colaborador entregar um documento autêntico. Caso a fraude seja constatada, ele poderá sofrer demissão por justa causa, segundo o Artigo 482 da CLT. Ainda há a possibilidade de abertura de inquérito policial para apuração de responsabilidade pela falsidade.
Outro ponto recomendável é que o colaborador guarde uma cópia do atestado médico para que possa ser consultado ou servir como documento comprobatório caso, ainda assim, tenha seu dia de trabalho descontado.
Em primeiro lugar, é fundamental avaliar se o documento é legítimo, de acordo com as especificações legais. Para isso, o responsável deve conferir se todas as informações obrigatórias, que listamos acima neste texto, estão presentes.
Os principais dados também devem ser conferidos, como o número do CRM do médico. Caso algum ponto cause discordância ou suspeita, a empresa pode realizar uma junta médica para fazer uma nova avaliação por meio do médico da empresa.
O abono de falta deverá ser realizado sempre que o atestado for aceito, segundo a Lei nº 605/1949, que regulamenta o descanso semanal e a licença não remunerada. Nesse caso, o dia não pode ser descontado, pois foi uma falta por motivo justificado.
Via de regra, salvo algumas exceções, a declaração de comparecimento ou atestado de acompanhamento de consulta de rotina e realização de exames não funciona como documento comprobatório para o abono da falta por não se tratar de casos urgentes, ou seja, não indica nenhuma incapacidade para a realização do trabalho.
As principais exceções, relacionadas com a saúde, contidas no Art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas, são as seguintes:
O atestado médico é um documento legal que serve para comprovar a impossibilidade de uma pessoa comparecer em seu ambiente de trabalho. Por isso, as organizações devem estar atentas para que possam evitar fraudes e consigam ter uma melhor gestão do comparecimento de seus trabalhadores.
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