CLT: Dependentes Químicos podem ser Dispensados por Justa Causa?/ Imagem Freepik
Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é sobre as férias laborais, um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Existem muitos pontos na legislação que acabam causando dúvida entre os trabalhadores.
Tirar as férias no período do ano desejado é algo que todos os trabalhadores querem, podendo marcar férias e outros compromissos. Porém, receber uma resposta negativa da empresa deve ser frustrante, mas é preciso consultar a legislação.
Mostraremos o que diz a lei sobre as férias e se os trabalhadores têm direito de escolher o mês das suas férias.
Os trabalhadores podem solicitar que a primeira parcela do décimo terceiro salário seja paga junto com as férias, porém, para isso, o pedido deve ser feito até o final de janeiro do respectivo ano.
A legislação trabalhista permite que o empregado venda parte das férias, no máximo 1/3 (um terço), segundo o art. 143 da CLT. Portanto, o funcionário pode optar por tirar apenas 20 dias de folga.
O trabalhador receberá o valor pelos seus mês descanso completo, com acréscimo de ⅓ + os dez dias trabalhados. Vendendo as férias o pagamento fica da seguinte forma:
Também é possível vender 5 dias de férias. Além disso, sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal, o empregador pagará em dobro a remuneração.
O trabalhador pode indicar o período em que deseja aproveitar as suas férias laborais, se for possível para o seu empregador ele pode conceder o seu descanso anual naquela data, mas isso não é uma obrigação das empresas.
Segundo o artigo 134 da CLT, “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.
Além disso, segundo o artigo 136, “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”. Portanto, mesmo que a empresa pergunte o mês que você deseja, ela quem toma a decisão
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