CLT

Funcionário pode escolher o mês das suas férias laborais?

Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é sobre as férias laborais, um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Existem muitos pontos na legislação que acabam causando dúvida entre os trabalhadores.

Tirar as férias no período do ano desejado é algo que todos os trabalhadores querem, podendo marcar férias e outros compromissos. Porém, receber uma resposta negativa da empresa deve ser frustrante, mas é preciso consultar a legislação.

Mostraremos o que diz a lei sobre as férias e se os trabalhadores têm direito de escolher o mês das suas férias.

Curiosidades sobre as férias laborais

Os trabalhadores podem solicitar que a primeira parcela do décimo terceiro salário seja paga junto com as férias, porém, para isso, o pedido deve ser feito até o final de janeiro do respectivo ano.

A legislação trabalhista permite que o empregado venda parte das férias, no máximo 1/3 (um terço), segundo o art. 143 da CLT.  Portanto, o funcionário pode optar por tirar apenas 20 dias de folga.

O trabalhador receberá o valor pelos seus mês descanso completo, com acréscimo de ⅓ + os dez dias trabalhados. Vendendo as férias o pagamento fica da seguinte forma:

  • 30 dias de férias acrescidas de 1/3 constitucional; e
  • 10 dias trabalhados no mês.

Também é possível vender 5 dias de férias. Além disso, sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal, o empregador pagará em dobro a remuneração. 

Funcionário pode escolher o mês do seu período de descanso anual?

O trabalhador pode indicar o período em que deseja aproveitar as suas férias laborais, se for possível para o seu empregador ele pode conceder o seu descanso anual naquela data, mas isso não é uma obrigação das empresas.

Segundo o artigo 134 da CLT, “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.

Além disso, segundo o artigo 136, “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”. Portanto, mesmo que a empresa pergunte o mês que você deseja, ela quem toma a decisão     

Leia também:

Casos excepcionais

Existem alguns casos onde o trabalhador tem direito a influenciar no seu período de férias:

  • Quando os membros de uma família, que trabalharem na mesma empresa, terão direito a tirar férias no mesmo período, se assim desejarem e se disto não prejudicar o andamento do prejuízo para o serviço.
  • O trabalho estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.  
Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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