Funcionário público pode abrir uma empresa?

A resposta é sim. Mas, como em toda a regra, há exceções. Então, se você está na condição de funcionário público é melhor que você leia este artigo e descubra tudo o que precisa saber para não perder seu cargo.

Ter uma empresa não é impedimento para assumir um cargo público, mas é preciso observar algumas exigências. De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor público federal é proibido de participar de gerência ou administração de qualquer tipo de empresa, exceto na qualidade de sócio, seja por cotas de sociedade limitada ou como proprietário de ações.

Em outras palavras… Ser dono (sócio) de uma empresa pode. Você não pode tocar o negócio, ser o administrador, nem sozinho, nem em conjunto. Para tocar o negócio você precisa ter outro sócio responsável pela gestão, já que você ganha para ocupar seu tempo dando expediente no órgão público.

E SE EU NÃO TIVER SÓCIO?

No caso de empresário individual, não há para quem transferir a administração. Mas, é possível transformar a empresa individual em sociedade, mantendo o mesmo CNPJ. Na ausência de um sócio de capital, recomendamos o cônjuge, pai, mãe ou pessoa de extrema confiança, ainda que seja para ter uma cota de um centavo e menos de 1%, e em contrapartida, administrar o negócio para você.

Em relação à sociedade, é fundamental formalizar para deixar claro o papel e a remuneração de cada um. Trata-se de um casamento, onde deve existir formalização dos registros de vendas, compras e tudo mais. Caso contrário, a chance de existir desconfiança em algum momento é muito grande, mesmo que a sociedade ocorra com um amigo de infância ou um irmão.

E SE EU TIVER EMPRESA E FOR NOMEADO A OCUPAR GARGO PÚBLICO, PRECISO SAIR?

Se no contrato social você estiver na condição de administrador de uma empresa, quando nomeado, deve deixar a administração e tornar-se cotista (significa apenas sócio, sem poder de gerir o negócio).

A maioria dos diretores de setores públicos eram administradores. O que acontece é que para ocupar o cargo foi preciso alterar na junta comercial, deixando de ser administrador e passando a ser apenas sócio cotista. Isso vale para qualquer cargo dentro do setor público, não apenas de direção. É exatamente isso que você precisa fazer.

 É PRECISO PESQUISAR PARA EVITAR DOR DE CABEÇA

No caso de cargo público estadual ou municipal, seja concursado ou comissionado, é necessário também deixar a administração do negócio. Na maioria das vezes, é possível continuar como cotista. Entretanto, é relevante verificar no edital ou na lei orgânica da esfera administrativa se há impedimento para ser sócio cotista de empresa, apesar de ser improvável que isso ocorra, pois a maior parte dos órgãos e entes públicos seguem a orientação federal. Por segurança, cada caso deve ser pesquisado. Não hesite em conversar com o departamento de recursos humanos ou procurar o advogado do seu sindicato ou associação.

ContadorX

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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  • Uma pessoa com cargo emergêncial de 40 horas, quer abrir uma empresa com empresário individual, pode ou não o horário de funcionamento da empresa é das 18 as 23, não interfere no expediente do contrato emergêncial

  • Excelente matéria, minha duvida é se esses aspectos se aplicam totalmente no caso de empresa rural?
    obrigado

  • Olá, sou servidor público municipal. Porém, estou afastado por LIP ( licença para tratar de interesses particulares sem remuneração). Nesse período, que serão de 2 anos, não estou trabalhando no setor público. Por estar afastado, pensei que poderia abrir um MEI para pagar o INSS e legalizar o meu trabalho como vendedor. Ano que vem devo retornar para o cargo público, o que eu faço agora? Dou baixa na empresa ou posso me colocar como sócio, antes de retornar?

  • Excelente matéria, mas ainda tenho uma dúvida. Um funcionário concursado (estatal) pode assinar laudos de engenharia, contábeis ou econômicos, trabalhando como free para uma empresa privada por exemplo?
    Obrigada

  • Não existe nenhum requisito no sentido de ter que ser sócio para poder ser nomeado administrador, não existe a menor necessidade de transformar a empresa em sociedade... LOL

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