O Governo Federal encaminhou para o Congresso Nacional, a Reforma Administrativa que permite demissão de servidores que tiverem “desempenho insuficiente”.
Segundo o governo, atualmente, o desligamento de servidores é “engessado” e prevê a incapacidade de adaptações e ajustes e a “manutenção” de servidores em atividades em que não há mais a demanda por eles.
Uma demissão de servidor, por enquanto, só poderá acontecer após sentença judicial transitada em julgado e infração disciplinar. No ano de 2018 aconteceram 388 desligamentos de servidores.
A nova regra da reforma administrativa em trânsito estabelece que não será mais necessário aguardar o trânsito em julgado, e também valerá decisão judicial expressa por órgão colegiado.
Depois que for regulamentada, a demissão por desempenho irá valer, inclusive, para os atuais servidores. O governo estuda outras hipóteses para demissão para os futuros servidores, mas estas devem ser apresentadas após a aprovação da PEC.
Por se tratar de uma PEC – Proposta de Emenda à Constituição, para seja aprovada a reforma administrativa, será necessário o apoio de 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos de votação em cada Casa.
Mudanças estabelecidas pelo texto
- Avaliação de desempenho por uma comissão instituída;
- Diminuição da carga horária somente se houver diminuição da remuneração;
- Não poderá tirar mais do que 30 dias de férias por ano;
- Será vedada a progressão na carreira por tempo de serviço; e
- Fim da aposentadoria compulsória como punição.
- Existe uma intenção do governo de acabar com que considera como “distorções” do serviço aumento rotativo; licença-prêmio, adicional ou indenização por substituição não efetiva; incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções e adicional por tempo de serviço (anuênio).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil