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Todo funcionário que trabalha com carteira assinada terá direito a férias, direito garantido pela CLT. Normalmente as férias têm uma duração de 30 dias. Mas é possível um trabalhador ter férias em dobro?
As férias em dobro não vão privilegiar um determinado funcionário. As férias em dobro é concedida quando a empresa deixa de cumprir as regras trabalhistas.
Pela regra da CLT, uma empresa tem 12 meses para conceder férias ao seu funcionário a contar da data inicial. Quando acontece a empresa deixar de conceder esse período de descanso ao trabalhador, ela será obrigada a pagar de forma dobrada o período de férias do trabalhador.
Também dará direito ao funcionário de receber dobrado, quando a empresa parcelar as férias tendo o consentimento do trabalhador. Pela regra atual, é possível fazer o parcelamento das férias em até 3 períodos, sendo um deles com duração de pelo menos 14 dias. Também o valor dobrado vai acontecer quando o empregador obriga o empregado a usufruir 20 dias de férias, convertendo os 10 dias em abono pecuniário.
De acordo com a Reforma Trabalhista é permitido o fracionamento das férias. Sendo assim, o trabalhador pode tirar os 30 dias corridos e pode também dividir o período em até três ocasiões.
Um dos períodos não poderá ser menor do que 14 dias. Os demais períodos não poderão ser menores do que cinco dias.
O mais comum é o trabalhador tirar férias de 15 dias em uma determinada época e depois mais duas vezes – por exemplo, mais um período de 10 e outro de cinco dias, ou de oito e sete dias, respectivamente.
Para acontecer o fracionamento das férias será necessário que o trabalhador esteja de acordo. Isso não pode ser imposto pelo empregador.
A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.
O empregado precisa ser comunicado que terá direito a férias 30 dias antes, devidamente documentado. O trabalhador deverá apresentar sua carteira de trabalho para anotação do período.
Fique atento às regras da CLT:
membros de uma mesma família que trabalharem na mesma empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
Empregados estudantes menores de 18 anos têm direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.
Quanto ao pagamento
Todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias. Portanto, receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias.
É nessa hora que o trabalhador leva um susto! Mas de acordo com as regras trabalhistas, como o trabalhador recebeu o adiantamento de férias e do salário, antes de entrar – efetivamente – em férias. Quando volta, o valor que recebe é proporcional aos dias trabalhados no mês.
Exemplo: você vai entrar de férias num período de 30 dias, entre os dias 1º e 30 do mês e a empresa paga os salários no dia 31. Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que foi remunerado por todo aquele período.
Caso você tenha concordado com a redução de jornada de trabalho com redução salarial, o período de vencimento continua o mesmo, sem prejuízo do salário.
É permitido vender as férias, porém, somente até um terço do período, ou seja, 10 dias.
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