Você sabe que neste momento está em discussão na Câmara dos Deputados o emprego de 95 mil trabalhadores diretos e 10 mil indiretos, além é claro, de suas famílias? Tramita em Brasília a Proposta de Emenda à Constituição 149/2019. Ela dá poderes à União para autorizar, conceder ou permitir a terceiros a exploração do serviço postal. Hoje eu vou tratar dos direitos dos funcionários dos Correios, colocados diante de um futuro incerto e instável. E detalhar alguns de seus direitos previdenciários e trabalhistas.
Primeiramente, é preciso lembrar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública federal. Não só responsável pela entrega de correspondências em todo o país, como também tem relevante função social, muitas vezes desconhecida.
Vejamos:
Sendo assim, os Correios prestam uma infinidade de serviços à população. Ao mesmo tempo, sua estrutura é capaz de abranger todos os 5.570 municípios brasileiros.
Em seus 300 anos de existência, provou ser uma atividade sigilosa, lucrativa e estratégica. Porém, como outras empresas públicas, sofre com falhas de gestão e queda de investimentos e concursos.
Acima de tudo, o que nos traz aqui, é uma reflexão sobre os direitos dos funcionários dos Correios.
Mais especificamente, do ponto de vista do direito do trabalho e previdenciário, pois antes mesmo da privatização, o sucateamento já está causando o fechamento de algumas unidades e demissão de trabalhadores.
Cenário que tende a piorar ainda mais com uma possível aprovação da PEC 149/2019.
Em todo o país, sindicatos da categoria se mobilizam para barrar demissões, lutar contra o fechamento de agências e aprovar o acordo coletivo 2019/2021, em discussão no Tribunal Superior do Trabalho pois muitos direitos estão ameaçados.
Em nosso blog explicamos o que o trabalhador ganha ao contar com a representatividade de um sindicato forte. Você pode ler o artigo clicando aqui.
Entenda como funciona o regime dos funcionários dos Correios
A contratação dos funcionários para os Correios é feita por meio de concurso público de provas e títulos, sendo contratados pelo regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT) e estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Logo, todos os trabalhadores do Correios possuem assegurados todos os direitos previstos na CLT, na Lei de Previdência Social, além do Instituto de Previdência Complementar – Postalis.
São muitos os direitos que podem beneficiar o trabalhador dos Correios. Vou tratar de alguns deles.
O agente de Correios que trabalha com motocicleta pode ter direito a dois adicionais em seu salário.
O Plano de Cargos, Carreiras e Salários, que estrutura o quadro de empregados dos Correios, estabelece o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa, o AADC.
De acordo com o Plano de Cargos, todo empregado que exercer quaisquer atividades que sejam executadas externamente, faz jus ao recebimento de adicional de 30% sobre o valor do salário base.
Posteriormente, em 2014 (Lei 12.997/2014), ficou estabelecido o direito ao recebimento de adicional de periculosidade para os trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de seu trabalho. Dessa forma fixando o pagamento de adicional de periculosidade de 30% incidente sobre o salário, aos trabalhadores que utilizam motocicleta em vias públicas.
Por ser adicionais de natureza distinta, o Correios deve pagar ao trabalhador em motocicleta o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, mais o adicional de atividade de distribuição e coleta – AADC.
Certamente cabe ao trabalhador a indenização por dano moral pois os Correios tem o dever de prezar pela integridade física de seus trabalhadores.
Assim, as agências do Correios que atuam como banco postal, devem adotar medidas de segurança inerentes ao setor bancário.
Logo, deve o trabalhador também ser protegido por um sistema de segurança adequado, com porta giratória, detector de metais, vigilante devidamente treinado e armado, câmeras internas aptas a identificar um possível assaltante, dispositivo de alarme integrado à polícia ou à empresa de segurança.
Contudo, nós sabemos que muitas agências não adotam essas medidas de segurança para os seus funcionários. E, diante dessa inércia, podem ser condenados ao pagamento de dano moral, caso seu funcionário sofra um assalto em seu local de trabalho.
Episódios como esses podem desencadear quadros depressivos e de pânico, sendo passível de reparação financeira por parte do empregador.
Então vamos falar dos seus direitos do ponto de vista do Direito Previdenciário.
O número de empregados dos correios com algum tipo de doença é muito alto.
Os acidentes mais típicos são:
Assim, se você trabalhador sofreu algum tipo de acidente/ lesão como as que citei acima, precisa procurar um médico e fazer os exames necessários. Mesmo que não tenha ficado com sequelas aparentes.
Com isso terá o laudo constatando suas doenças. Você pode ter direito a um auxílio-acidente além de ser readaptado ao trabalho sem risco de diminuição da renda.
Também é cabível indenização por danos morais, pensão mensal ou vitalícia, plano de saúde, além de ter direito a receber indenização do seguro (Arcovida, Postalis ou outros).
Podemos ajudar você com esclarecendo alguma dúvida sobre seus direitos trabalhistas ou previdenciários?
Um forte abraço.
Fonte: Arraes & Centeno Advocacia
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