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Fundo que financia seguro-desemprego precisa de R$ 5,1 bilhões

O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que fornece recursos ao seguro-desemprego e ao abono salarial, está a um passo para ficar no vermelho, segundo calcularam os técnicos do governo federal.

Estão sendo necessárias medidas que possam elevar os recursos disponíveis e evitar um desequilíbrio ao longo dos próximos anos para bancar obrigações legais já existentes. 

De acordo com informações divulgadas pela Folha de São Paulo, o diagnóstico é apresentado enquanto o governo planeja intensificar o uso de recursos do fundo e destinar até R$ 4,6 bilhões por ano a novos programas.

O Ministério do Trabalho e Emprego, realizou uma análise que aponta para a necessidade de serem buscados R$ 5,1 bilhões extras em 2023. Caso isso não seja realizado, haverá um buraco nas contas do FAT.

O Ministério diz que para solucionar o problema, seria melhor elevar o uso de recursos arrecadados com o PIS/Pasep, que abastecem o FAT. 

Seguro-desemprego

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa terá direito de receber entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o tempo trabalhado. 

Para quem trabalhou por no mínimo 6 meses terá direito de receber 3 parcelas. Terá direito a 4 parcelas se comprovar 12 meses. A partir de 24 meses trabalhados o empregado terá direito a receber 5 parcelas do benefício.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

  • não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

O benefício é pago por meio da Caixa Econômica Federal e os recursos custeados pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Valor do Seguro-desemprego

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.230,97. O benefício máximo aumentou R$ 124,89 em relação ao valor antigo (R$ 2.106,08) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93.

A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse amparo está atualmente em R$ 1.302. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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