Semana passada a Receita Federal do Brasil publicou uma RETIFICAÇÃO sobre a base de cálculo da contribuição do SENAR, desdizendo o que determinava a IN nº 1.867/19 publicada dia 28 de jan/19.
(penso que a retificação foi a forma mais sútil da RFB reconhecer a sua incompetência para definir base de cálculo de contribuição!)
O QUE MUDA?
- Para o Produtor Rural, deixou a forma de contribuição sobre a FOLHA de salário mai$ atrativa;
- Para o SENAR, ampliou a arrecadação, pois não há como controlar os trabalhadores informais, MAS há como controlar a venda da produção! (meu ponto de vista).
MAIS ALGUMA NOVIDADE PODE SURGIR?
Senhores, com todo respeito, só Deus é quem sabe!
Fato é, tratando-se de FUNRURAL segurança jurídica não há, podemos esperar de tudo!
CURIOSIDADE: A RFB publicou essa RETIFICAÇÃO dia 13 de fev/19 (quarta-feira), CONTUDO, até dia 15 de fev/19 (sexta-feira) NÃO havia adequado o seu sistema para a emissão da guia, sem computar a incidência dos 2,5% para quem escolheu contribuir com base na folha, SENDO QUE, o prazo final para o pagamento da guia é dia 20 de fev/19. Especula-se que irá apresentar o sistema “corrigido” dia 18 de fev/19 (segunda-feira). Veremos!
Conteúdo por Andréia Ribeiro E-mail: [email protected]