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Os contribuintes têm um novo prazo para negociar débitos previdenciários do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Isso porque foi publicada a Portaria PGFN Nº 10676, que prorrogou o prazo para a adesão das modalidades de negociação.
Portanto, a adesão está disponível até às 19h do dia 30 de setembro.
Fazendo a regularização dentro desse prazo, o contribuinte pode aproveitar benefícios, como a entrada facilitada, prazo alongado para pagamento, além de obter descontos no valor total da dívida.
As modalidades para regularização de débitos de contribuições previdenciárias do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), é voltada ao empregador rural pessoa física e segurado especial (FUNRURAL – PF), além do empregador pessoa jurídica (FUNRURAL – PJ).
Mas é importante ressaltar que esse serviço deve ser utilizado somente por aqueles que desejam negociar débitos do Funrural com o prazo alongado, ou seja, superior a 60 meses.
Para a regularização desses débitos, estão disponíveis duas modalidades de transação. São elas:
Para a concessão desta modalidade, será levado em conta a situação econômica e a capacidade de pagamento do interessado.
Em qualquer negociação de transação perante a PGFN, o valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil.
No caso das demais pessoas jurídicas, a parcela deve ser de R$ 500,00.
O parcelamento deve ser realizado através de requerimento em modelo próprio, que deve ser protocolado no portal Regularize disponibilizado pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
Siga os passos para fazer a Transação Excepcional:
Para a transação extraordinária acesse o portal e clique na opção “Outros Serviços”, escolha a opção “Transação Funrural”. Em seguida, preencha os campos e anexar os documentos exigidos.
Após a análise do requerimento, se o pedido de adesão for aceito pela PGFN, o contribuinte será notificado para providenciar o pagamento da entrada, que é necessária para efetivar a transação.
Caso não haja o pagamento, o pedido de adesão será cancelado.
Por: Samara Arruda
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