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Funrural: registro deve ser feito na EFD-Reinf a partir de maio

por Samara Arruda
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Imagem por @sviatkovskyi / freepik

A partir de maio, todas as informações relacionadas à  Contribuição Previdenciária Rural (Funrural), que atualmente são registradas no eSocial, passam a constar na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). 

Essa migração acontece devido à exclusão do evento S-1250 que é relacionado à aquisição de produção rural no novo leiaute do eSocial, sistema responsável pela escrituração fiscal digital e que recebe as obrigações das empresas, sejam elas fiscais, trabalhistas e previdenciárias. 

A exclusão foi estabelecida pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, de 2020. Mas atenção: até a data de início da vigência – 1º de maio, às informações relacionadas ao Funrural ainda precisam ser registradas no eSocial. 

O que é Funrural?

O Funrural foi criado em 1991, e se refere ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, ou seja, a contribuição previdenciária para a categoria e que incide sobre a atividade do produtor rural, seja pessoa física ou jurídica.

Esta contribuição já passou por algumas alterações mas, atualmente, ela pode ser calculadas das seguintes formas: 

  • Sobre a folha de pagamento do produtor rural;
  • Sobre a comercialização da produção agrícola;

Por sua vez, as informações que passarão a constar EFD-Reinf e que estão relacionadas com a  aquisição de produção rural, dizem respeito às produções que possuem origem animal ou vegetal.

Veja quem está obrigado a declarar no eSocial atualmente:

  • Pessoa Física: quando adquire produção de produtor rural (pessoa física ou segurado especial), com a intenção de venda no varejo para consumidor final (pessoa física), outro produtor rural (pessoa física ou segurado especial);
  • Pessoas Jurídicas: quando adquirir produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial;
  • Entidade que está inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA): quando adquirir produtos rurais de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica;
  • Cooperativa: quando adquire produto rural;
  • Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB): quando adquire de produtor rural pessoa física ou de produtor rural pessoa jurídica. Neste caso, o produto precisa ser destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos.

Sendo assim, as informações devem ser declaradas o dia 07 do mês seguinte.

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

Mas a EFD-Reinf também passa por mudanças segundo a Receita Federal: foi implementada a versão 1.5.1. A versão foi aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n° 84/2020 de 23 de dezembro de 2020.

Em relação à versão anterior, essa versão do manual traz maior detalhamento dos procedimentos relacionados ao evento R-2055, especialmente em relação a retificação e exclusão de informações prestadas através do eSocial.

A EFD-Reinf junto ao eSocial, garante a substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias. Dentre elas podemos citar:

  • GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social),
  • DIRF ( Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária, etc.

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Por Samara Arruda

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