14°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Furar o sinal vermelho de madrugada é permitido ou serei multado?

Furar o sinal vermelho de madrugada é permitido ou serei multado?

27/01/2023 às 08h21 Atualizada em 27/01/2023 às 11h21
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Furar o sinal vermelho de madrugada é um tema um tanto quanto polêmico, afinal de contas, muitas pessoas acabam avançando o sinal devido ao baixo movimento de pessoas e principalmente em locais mais perigosos, de modo a garantir sua integridade, evitando até mesmo um assalto.

O tema relacionado ao avanço do sinal fechado é frequentemente motivo de dúvidas de milhares de motoristas, dúvidas que acabaram se intensificando devido a uma alteração sofrida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que sofreu alterações pontuais no artigo 44-A da Lei 14.071/20.

A alteração do artigo 44-A da Lei 14.071, determinou uma pequena mudança que em uma determinada e única circunstância é permitido avançar no sinal fechado (a seguir vamos explicaremos sobre isso).

Posso furar o sinal vermelho de madrugada?

Apesar de ser um assunto que leva em discussão um grande debate quanto a segurança e integridade dos motoristas, assim como o que define o Código de Trânsito Brasileiro, não! Não é permitido avançar o sinal fechado de madrugada, nem mesmo em áreas mais perigosas.

Logo, o motorista está obrigado a permanecer parado com seu veículo enquanto o semáforo estiver vermelho, sob pena de que o motorista que infrinja essa regra estará cometendo uma infração gravíssima que gera sete pontos na carteira de motorista e uma multa de R$ 293,47.

Resumo:

  • Não é permitido avançar o sinal fechado, nem mesmo de madrugada;
  • Motorista que tomar esta atitude estará cometendo uma infração gravíssima;
  • Essa infração gera 7 pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47.

Permissão específica para avançar o sinal fechado

Como dissemos anteriormente, existe uma única exceção que permite o avanço do sinal fechado, conforme alteração do artigo 44-A da Lei 14.071/20.

Essa mudança é especificamente para os motoristas que farão a conversão a direita diante do semáforo fechado, desde que haja sinalização que permita esse tipo de manobra.

Veja o que diz a lei:

“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”.

Resumo:

  • Motorista só poderá avançar o sinal fechado caso faça conversão à direita diante do sinal vermelho;
  • Para realizar essa manobra é obrigatório que haja sinalização indicativa, caso contrário o motorista estará cometendo uma infração;
  • Não há nenhuma outra situação que permita o motorista avançar o sinal vermelho.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
16°
Tempo limpo

Mín. 14° Máx. 28°

16° Sensação
4.12km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
05h47 Pôr do sol
Qui 29° 15°
Sex 29° 16°
Sáb 29° 16°
Dom 30° 17°
Seg 31° 17°
Atualizado às 07h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,68 +0,06%
Euro
R$ 6,10 +0,09%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,16%
Bitcoin
R$ 361,817,03 -2,87%
Ibovespa
124,787,08 pts 0.06%
Publicidade
Publicidade