Furar o sinal vermelho de madrugada é um tema um tanto quanto polêmico, afinal de contas, muitas pessoas acabam avançando o sinal devido ao baixo movimento de pessoas e principalmente em locais mais perigosos, de modo a garantir sua integridade, evitando até mesmo um assalto.
O tema relacionado ao avanço do sinal fechado é frequentemente motivo de dúvidas de milhares de motoristas, dúvidas que acabaram se intensificando devido a uma alteração sofrida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que sofreu alterações pontuais no artigo 44-A da Lei 14.071/20.
A alteração do artigo 44-A da Lei 14.071, determinou uma pequena mudança que em uma determinada e única circunstância é permitido avançar no sinal fechado (a seguir vamos explicaremos sobre isso).
Apesar de ser um assunto que leva em discussão um grande debate quanto a segurança e integridade dos motoristas, assim como o que define o Código de Trânsito Brasileiro, não! Não é permitido avançar o sinal fechado de madrugada, nem mesmo em áreas mais perigosas.
Logo, o motorista está obrigado a permanecer parado com seu veículo enquanto o semáforo estiver vermelho, sob pena de que o motorista que infrinja essa regra estará cometendo uma infração gravíssima que gera sete pontos na carteira de motorista e uma multa de R$ 293,47.
Resumo:
Como dissemos anteriormente, existe uma única exceção que permite o avanço do sinal fechado, conforme alteração do artigo 44-A da Lei 14.071/20.
Essa mudança é especificamente para os motoristas que farão a conversão a direita diante do semáforo fechado, desde que haja sinalização que permita esse tipo de manobra.
Veja o que diz a lei:
“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”.
Resumo:
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