Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
A estrutura econômica e social de uma nação está intrincadamente ligada à diversidade de formas de organizações empresariais que a compõem. No centro desse cenário, as cooperativas emergem como entidades singulares, fundamentadas em princípios cooperativistas sólidos que expressam um espírito de colaboração, engajamento coletivo e vantagens compartilhadas. Com seu papel crucial na promoção da inclusão econômica e fortalecimento das comunidades, as cooperativas refletem princípios de igualdade, equidade e coesão social.
Lei Geral das Cooperativas: Através da Lei Geral das Cooperativas (Lei 5.764/71), o Brasil reconheceu e consagrou esses princípios, que incluem a adesão voluntária, a gestão democrática, a participação econômica dos membros e o compromisso com a comunidade. A natureza jurídica singular das cooperativas, como sociedades de pessoas sem fins lucrativos, cria uma dinâmica operacional distintiva, onde o interesse coletivo prevalece sobre o lucro individual.
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Diferença Notável: A diferença notável entre as cooperativas e as empresas convencionais é evidente. Enquanto as últimas buscam maximizar os lucros para os acionistas, as cooperativas têm como objetivo primordial beneficiar seus membros, que também são seus principais stakeholders. A gestão democrática concede a cada membro uma voz ativa nas decisões, promovendo uma abordagem participativa e coletiva para a governança.
Desafios da Reforma Tributária: No entanto, as particularidades das cooperativas frequentemente as colocam em uma encruzilhada no que diz respeito à legislação tributária. A discussão em torno da reforma tributária introduz um novo horizonte de desafios e oportunidades para essas organizações únicas. Enquanto a reforma busca modernizar e simplificar o sistema tributário, é crucial considerar como as mudanças propostas podem impactar a operação e o propósito das cooperativas.
Ato Cooperativo e a Reforma Tributária: Um ponto crucial de preocupação é o tratamento tributário do ato cooperativo. Dada a sua natureza colaborativa, o ato cooperativo transcende as fronteiras das transações comerciais tradicionais. Proteger e considerar adequadamente o ato cooperativo na reforma tributária é essencial. Isso não constitui um privilégio, mas sim um reconhecimento da singularidade das cooperativas e da importância de manter um ambiente propício para sua prosperidade.
Desafios e Perspectivas: Em vista disso, o tratamento tributário adequado do ato cooperativo na Reforma Tributária sob a ótica do cooperativismo assume um papel de destaque. Sua inclusão na reforma tributária não é apenas uma conquista para o setor, mas também preserva a segurança jurídica das conquistas legislativas e normativas. Viabilizar o cooperativismo no novo regime tributário brasileiro não se trata de benefício tributário, mas sim de reconhecer o papel único das cooperativas e garantir um ambiente propício para seu crescimento.
Perspectivas de Discussão: Diversos pontos relevantes de discussão surgem, desde a estabelecimento de alíquotas diferenciadas até a definição de regras de transição tributária. A criação de um ambiente favorável para as cooperativas na reforma tributária pode contribuir para uma economia mais inclusiva e equitativa.
Diante do desafio de moldar um sistema tributário que respeite e promova a singularidade do cooperativismo, é essencial manter a conversa aberta e colaborativa. A garantia constitucional do ato cooperativo na reforma tributária representa não apenas um passo legal, mas também um compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e próspera.
Por Kenia Maria da Silva, Especialista em neurociência e psicologia positiva no desenvolvimento humano, auditoria digital, direito tributário e gestão para cooperativas, com graduação em ciências contábeis.
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