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Gari e vigilante terão direito à aposentadoria especial

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reconheceu de forma unânime o direito à aposentadoria especial a um trabalhador que exerceu com Carteira de Trabalho assinada, as funções de gari e vigilante em uma empresa durante períodos distintos.

O relator do processo é o desembargador federal Edilson Nobre. O processo foi julgado em sessão virtual com a participação dos desembargadores federais Manoel Erhardt e Frederico Wildson da Silva Dantas (convocado). O INSS ainda pode recorrer.

O órgão colegiado também reformou, em parte, o teor da sentença da 10ª Vara Federal de Pernambuco, que reconheceu como especial apenas o período em que o trabalhador atuou como vigilante, não levando em consideração o tempo em que desenvolveu as atividades de gari.

O profissional que trabalhou se expondo à periculosidade e a agentes químicos biológicos que são prejudiciais à saúde, durante quinze anos, terá direito à aposentadoria especial, de acordo com o perfil Profissiográfico Previdenciário e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho.

Aposentadoria especial
A 10ª Vara Federal de Pernambuco já tinha reconhecido como especial apenas o perídio em que o empregado exerceu função de vigilante, sem considerar o tempo em que trabalhou como gari na Empresa de Manutenção e limpeza Urbana (Emlurb).

De acordo com o dispositivo legal, é devida aposentadoria especial ao segurado que tiver trabalhado mediante condições especiais que causem risco a sua saúde ou a sua integridade física, durante um período de 15, 20 ou 25 anos.

“É devida aposentadoria especial ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, estabelecendo a necessidade do contato do trabalhador com os agentes nocivos”, citou Nobre no acórdão, passando à análise dos períodos e das atividades desenvolvidas pelo trabalhador.

O magistrado também indicou precedente da Quarta Turma julgado em setembro de 2016: o processo 08062905120144058400, de relatoria do desembargador federal Rubens Canuto, que reconheceu que um gari tinha direito à aposentadoria especial pela exposição a agentes biológicos e químicos nocivos à saúde.

“Nesta data o demandante já tinha implementado o tempo necessário para a concessão de dita aposentadoria, mesmo que o PPP e LTCAT tenham sido confeccionados posteriormente”, explicou Nobre.

Vigilante

“Em relação ao período em que atuou como vigilante, de 01/01/1999 a 15/02/2017, o profissional desenvolveu atividades de guarda do patrimônio da empresa e controle de portarias. Esteve exposto a risco de vida, de forma habitual e permanente, devido à exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, impondo-se o reconhecimento da especialidade da atividade desenvolvida neste período”, avaliou o relator.

Também foi invocado pelo desembargador federal Edilson Nobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STF), ao reproduzir trecho do Recurso Especial (REsp) 1755261/SP, de 16/08/2018, que teve relatoria do ministro Herman Benjamim (da Segunda Turma).

“De acordo com entendimento do STJ, pode-se reconhecer a atividade de vigilante como especial, com ou sem uso de arma de fogo, mesmo após 5.3.1997, desde que o trabalhador comprove a exposição à atividade nociva de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, como no caso”, escreveu no voto.

Foi mantido pela Quarta Turma do TRF-5 que o termo inicial de concessão do benefício de aposentadoria especial será a data do requerimento administrativo, realizado em 15 de fevereiro de 2017.

“Nesta data o demandante já tinha implementado o tempo necessário para a concessão de dita aposentadoria, mesmo que o PPP e LTCAT tenham sido confeccionados posteriormente”, explicou Nobre.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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