Os direitos trabalhistas envolvem diversas questões que muitas vezes o trabalhador só consegue imaginar ao passar por ela. Dentre essas questões temos a situação da trabalhadora gestante.
Existe uma dúvida muito grande sobre como funciona o período de estabilidade da gestante, ou se de fato existe a estabilidade para gestante.
Mais complicado ainda é se uma trabalhadora que está no período de experiência acaba engravidando, será que nesse sentido a empresa pode demitir a funcionária ou existe algum tipo de estabilidade?
A trabalhadora que engravida mesmo durante o contrato de experiência não pode ser demitida. O período de estabilidade para mulheres gravidas começa a partir do descobrimento da gravidez e termina cinco meses após o parto.
Assim, mulheres que engravidam mesmo durante o período de experiência também passam a garantir essa estabilidade no trabalho, todavia, se a funcionária for demitida, ela só terá direito a reintegração se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para estabilidade.
Caso a trabalhadora fique gravida enquanto está cumprindo o aviso prévio, a mesma também terá direito ao período de estabilidade.
Essa regra vale até mesmo nos casos de aviso prévio indenizado, que ocorre devido ao desligamento imediato e o pagamento da parcela relativa ao período.
A única maneira de uma gestante ser demitida durante o período de estabilidade é quando a funcionária é demitida por justa causa, ou seja, por ter cometido um grave erro que invalidade a continuação da estabilidade e do contrato de trabalho.
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