INSS

Gestante pode ter direito a auxílio doença em casos de gravidez de risco

Apesar de a grande maioria das gestações ocorrer sem complicações ou intercorrências, um percentual menor de gestantes pode ter alguma condição de saúde preexistente ou durante a gravidez que aumente as chances de desenvolverem uma gestação de risco.

De acordo com a definição do quadro, uma gravidez de risco é aquela na qual a vida ou a saúde da mãe e/ou do bebê têm maiores chances de serem atingidas que a média das demais gestações.

Uma gravidez de risco pode deixar a mulher incapacitada de fazer suas atividades do dia a dia e até mesmo de trabalhar.

Alguns sintomas desta condição são muito incômodos como sangramento, contrações uterinas, tonturas e desmaios frequentes. Por essa razão durante a gravidez de risco é importante que a mulher tenha alguns cuidados para evitar complicações.

E muitas vezes a orientação medica é o repouso, por isso a gestante que se encontra em uma gravidez de risco pode ter direito ao auxílio doença de forma antecipada ao salário maternidade.

Continue conosco e saiba como isso é possível.

Auxílio doença para gestantes

auxílio doença, ou auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que estão incapazes de realizar as atividades de trabalho por mais de 15 dias, por conta de uma doença ou acidente de qualquer natureza. 

No caso de gestantes com gravidez de risco esse benefício pode ser solicitado quando o médico orienta o repouso, isolamento ou até mesmo internação desta mamãe.

Consequentemente essa gestante terá que se afastar de suas atividades laborais, com isso o auxílio doença pode ser solicitado.

Mas para isso é preciso se atentar aos requisitos, como:

  • Ter incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos médicos, consultas, dados médicos e perícia do INSS;
  • Carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado, pelo menos, 12 contribuições ao INSS antes da doença*.
  • Qualidade de segurado.

Gravidez de alto risco exige carência?

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese para o Tema 220 que firmou o entendimento de que a gravidez, clinicamente atestada como de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade, na forma dos arts. 26, II e 151, ambos da Lei 8.213/91.

Dessa forma, a TNU fixou a seguinte tese:

“1. O rol do inciso II do art. 26 da Lei n. 8.213/1991 é exaustivo.

2. A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei n. 8.213/1991, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

3. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento da trabalhadora por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.” (Tema 220)

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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