É comum se esquecer de algumas obrigações por conta da vida corrida, podemos nos esquecer de efetuar uma tarefa comum do dia a dia ou deixar de cumprir um compromisso sério.
Mas nós vamos estar sempre te atualizando mensalmente e semanalmente das suas obrigações. Então, não se preocupe e acompanhe as nossas postagens, a obrigação que nós iremos falar hoje é a GFIP.
Nós vamos te ensinar como transmitir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e informações à Previdência Social (GFIP) ela deve ser transmitida até o dia 07/10 quinta-feira.
O Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) é uma obrigação mensal que deve ser cumprida por todas pessoas físicas e jurídicas que estão sujeitas ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e às contribuições e informações à Previdência Social.
É com a GFIP que os órgãos fiscais podem verificar vínculos trabalhistas e as remunerações feitas por uma empresa, a GFIP também tem o objetivo de realizar o recolhimento do FGTS.
É necessária muita atenção na hora de se fazer a GFIP, para evitar erros.
A GFIP deve conter todas as informações do mês anterior, referentes ao primeiro dia do mês até o último, para preencher a GFIP utilize o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (Sefip), que deve ser acessado pela plataforma Conectividade Social.
Os dados vão ser enviados pelo arquivo NRA.SFP. Para não cometer erros, siga as orientações que estão presentes no Manual da GFIP/Sefip.
Quando não acontecer o recolhimento ao Fundo de Garantia e informações à Previdência Social, a empresa deve transmitir pelo Conectividade Social o arquivo SEFIPCR.SFP, com indicativo de ausência de fato gerador, que indica estar sem movimento, ele está localizado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
Após você realizar a transmissão do arquivo da GFIP, a plataforma Conectividade Social vai te fornecer o protocolo da transmissão, que é um arquivo que vai permitir a geração e a impressão da GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) pelo SEFIP.
O documento deverá ser apresentado à rede arrecadadora para realizar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de ser um comprovante da transmissão para previdência e para Caixa Econômica Federal.
Então, tenha muita atenção na hora de preencher o GFIP e na hora de enviar, siga todos os procedimentos com atenção e qualquer dúvida leia o Manual da GFIP/Sefip.
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