As empresas que possuem pendências na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas a 2018, devem ficar atentas ao prazo para a regularização.
Segundo a Receita Federal, a correção feita de forma espontânea pode ser realizada até 30 de setembro.
Um comunicado já foi enviado para todas as empresas que estão nesta situação, sendo assim, após o prazo novas verificações serão realizadas. Diante disso, veja neste artigo
A partir do cruzamento de informações, a Receita Federal verificou que empresas não fazem parte do Simples Nacional, informaram a condição de optante através da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Tais empresas estão em malha fiscal, visto que essa situação resulta na falta de recolhimento de contribuição previdenciária.
Segundo a Receita Federal, o total de indícios de sonegação verificado para o ano-calendário de 2018 é de pelo menos R$ 803 milhões.
Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP, receberam um ‘Aviso de Autorregularização’ através da Caixa Postal.
Sendo assim, não é preciso comparecer à uma unidade da Receita Federal ou protocolar qualquer resposta ao Aviso de Autorregularização por meio dos canais de atendimento.
Basta conferir pela internet se você também foi notificado para fazer a correção das informações. Para isso, acesse o portal e-CAC que está disponível no site da Receita Federal.
Nos avisos constam o demonstrativo das inconsistências que foram apuradas. Desta forma, a orientação é fazer as retificações necessárias nas GFIPs alterando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”.
Além disso, o contribuinte deve verificar as corretas informações de outros campos que influenciam no cálculo do valor devido, tais como: Alíquota RAT, FAP, CNAE e FPAS.
Vale ressaltar que a GFIP retificadora deve conter a mesma chave (CNPJ/competência, código recolhimento/FPAS) da GFIP a ser retificada.
Depois, é necessário realizar o pagamento à vista ou de forma parcelada da diferença das contribuições devidas. Elas são resultantes da correção da opção pelo Simples Nacional que foi indevidamente informada. Também serão acrescidos encargos pelo atraso e multa pela inconsistência.
Para solicitar o parcelamento, é necessário aguardar a atualização das informações das GFIPs retificadoras na base de dados da Receita Federal.
A solicitação deve ser feita pelo portal e-CAC, enquanto os débitos não tiverem sido enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.
Assim, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes. A parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00.
Aproveitar o prazo concedido para a regularização, evita riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.
Aqueles que receberam o aviso mas entendem que não há retificações a serem feitas em suas declarações, devem aguardar o prazo para apresentação de impugnação quando for realizado o Auto de Infração.
Por: Samara Arruda
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