A GFIP é utilizada para informar a arrecadação do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) e das informações à Previdência Social.
Assim, todas as pessoas físicas ou jurídicas que estão sujeitas a fazer estes recolhimentos estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação mensal.
Através deste documento, os órgãos fiscalizadores verificam os dados da empresa e dos trabalhadores, além das remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.
Diante disso, o Departamento Pessoal deve estar atento ao prazo de entrega e como fazer a GFIP sem erros. Para te ajudar, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o tema. Acompanhe!
Estão obrigadas a declarar as informações através da GFIP, as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.
Ainda que não haja recolhimento para o FGTS, é necessária a informação de todos os dados cadastrais e financeiros.
Neste caso, a GFIP com indicativo de ausência de fato gerador – GFIP sem movimento.
Vale ressaltar que essa declaração é facultada ao empregador doméstico, sendo assim, caso não seja feito o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP apenas com informações declaratórias.
Nos casos em que não exista o recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
Para garantir que a sua declaração esteja completa, veja quais dados devem ser informados:
As informações referentes ao mês de abril devem ser declaradas até o dia 7 deste mês. Assim, faça a transmissão dos dados através do arquivo NRA.SFP.
Ele deve ser enviado pelo sistema Conectividade Social que se trata de um canal eletrônico de relacionamento e requer a certificação digital.
Caso a empresa veja que é necessário fazer a correção das informações prestadas ou inclusão de fatos geradores omitidos, é possível fazer a retificação do documento por meio da GFIP retificadora.
Nele, devem conter todos os fatos geradores, inclusive os já tenham sido informados. Vale ressaltar que a correção antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal, afasta a aplicação de penalidades.
Depois da entrega, a orientação é de que a empresa guarde pelo prazo de 30 anos, os seguintes documentos:
Estão sujeitas a penalidades as seguintes situações:
Sendo assim, podem ser aplicadas multas que correspondem a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20%.
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Por Samara Arruda
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