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GFIP x SEFIP: Qual a diferença?

A Guia de Recolhimento de FGTS (GFIP) contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (SEFIP).

O aplicativo permite que empregadores e contribuintes consolidem os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, gerando a Guia de Recolhimento de FGTS (GRF) e o arquivo de informações a serem utilizadas pelo fundo.

Todos os arquivos gerados na SEFIP devem ser transmitidos, obrigatoriamente, pelo canal eletrônico Conectividade Social na CAIXA. A GFIP precisa ser entregue, mesmo que não haja recolhimento para o FGTS, em caráter de declaração.

 

O Que a GFIP Deve Informar?

Esta guia precisa conter os seguintes dados ao ser transmitida pelo SEFIP:

  • Dados básicos referentes à empresa, como nome fantasia, razão social, CNPJ e endereço físico do estabelecimento, entre outras informações de identificação;
  • Acontecimentos que criam contribuições previdenciárias;
  • Montantes que devem ser entregues ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Valor do recolhimento que será feito ao FGTS, posteriormente;
  • Remuneração bruta do funcionário, sem deixar de lado os benefícios.

 

Qual a Finalidade da GFIP?

Agora que você já entende do que se trata e quais dados deve informar na GFIP, também precisa entender a importância e o destino das informações. Confira a seguir:

  • Facilita o acesso aos dados da empresa e de seus colaboradores para a Previdência Social;
  • Possibilita a diferenciação do recolhimento dos valores do FGTS;
  • Acelera o acesso e a prestação de serviços para trabalhadores e pessoas jurídicas;
  • Centraliza as informações referentes à vida profissional dos colaboradores da empresa, o que agiliza o atendimento em postos do INSS;
  • Garante aos colaboradores o direito de recebimentos dos seus benefícios;
  • Mantém a empresa como responsável por comprovar os salários pagos e tempo de contribuição de seu funcionário.

 

Qual o Prazo de Entrega da GFIP?

É importante não perder a data de entrega. Agende-se para não esquecer de enviar a GFIP sempre até o 7º dia útil do próximo mês contando a partir da data do fato gerador. Além disso, quando houver demissão de algum funcionário, a empresa deve fazer o envio até o 7º dia útil do mês seguinte ao desligamento.

Outro fato ao qual é preciso ficar atento é quando a guia contém dados referentes ao 13º salário. Neste caso, a empresa deve entregar a GFIP até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.

Seguindo estas recomendações, você conseguirá manter a Previdência Social bem informada e evitará problemas para seus colaboradores quando estiverem em processo de desligamento da empresa ou chegarem a fase da aposentadoria.

Conteúdo via Medicon

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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