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GIA: O que é e como funciona a guia de informação e apuração do ICMS?

O mundo empresarial é rodeado por diversas obrigações acessórias que variam muito de acordo com o tipo do negócio, segmento, nível de faturamento, enquadramento das empresas, e tudo mais. Algumas dessas obrigações ainda podem variar mais,dependendo de onde está localizada a empresa, seu Estado ou Município.

É o caso da GIA ICMS, que vamos falar agora!

Mas, o que é GIA?

Guia de Informação e Apuração do ICMS, ou apenas GIA, é uma declaração acessória obrigatória em alguns estados brasileiros e que contém a apresentação das informações sobre os valores apurados do ICMS pelas empresas, mensalmente. 

Ou seja, reflete as escriturações do Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS, demonstrando todas as informações necessárias ao Fisco, como créditos e débitos, ajustes e guias de recolhimento do ICMS.

Também temos a GIA-ST, onde constam os registros dos impostos retidos por substitutos ou substituídos através do ICMS-ST. 

A GIA é transmitido em formato digital desde 1998 por um sistema específico e deve ser enviado dentro do prazo determinado pelo Estado em que a empresa está localizada. Por isso, esteja atento às regulamentações do seu Estado para saber se a sua empresa está dentro desta obrigação e quais são os seus prazos de regulamentação.

Quem contribui?

Todas as empresas tributadas em ICMS enquadradas no Lucro Real ou Presumido, podem precisar enviar a GIA, caso a legislação do estado onde a empresa está localizada exija a transmissão dos dados. 

E se perder o prazo de envio?

Caso a GIA não seja enviada dentro do período determinado pela legislação do seu Estado, as penalidades podem variar de acordo com o regulamento estadual, desde multas, até a perda da Inscrição Estadual da empresa. Portanto, não deixe o prazo passar! 

Mas, a GIA não vai acabar?

Ainda não se sabe ao certo o futuro dessa obrigação acessória. Devido à transmissão ser feita em um sistema próprio, antigo e que acabou se tornando obsoleto, atualmente alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, possuem projetos para eliminar a obrigatoriedade da transmissão da GIA, principalmente devido à chegada da EFD – Escrituração Fiscal DigitalSaiba mais sobre EFD no artigo que publicamos! 

A EFD-ICMS IPI é transmitida dentro do SPED Fiscal e as informações geradas acabam sendo praticamente as mesmas da GIA, gerando duplicidade de dados e uma redundância desnecessária, além de mais custos e retrabalho para empresários e contadores. 

Porém, fique atento! Ainda existem casos onde a obrigatoriedade se mantém, inclusive, das duas obrigações (GIA/EFD). Fique sempre por dentro de todas as atualizações e novidades e, principalmente, consulte o seu contador para não deixar a sua empresa na mão!

Consulte a legislação do seu Estado através do site da Secretaria da Fazenda para se manter atualizado e para maiores informações! 

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Conteúdo original OMIE

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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