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Globo pretende demitir funcionários que não tomar vacina contra Covid-19

A Rede Globo vai começar a exigir de seus funcionários comprovante de vacinação. A emissora pretende demitir aqueles que não tomarem a vacina contra a Covid-19, para isso foi enviado a todos os colaboradores de todas as emissoras afiliadas espalhadas pelo Brasil, que os funcionários que não tomarem a vacina serão demitidos.

A Globo confirmou a decisão e ainda divulgou dois comunicados mais recentes que foram enviados aos empregados, onde informa que as pessoas que se recusarem a se vacinar estão correndo o risco de perderem o emprego. Segundo a emissora, a norma estará valendo a partir desta segunda-feira (8).

Todo funcionário antes de entrar na empresa terá que apresentar o comprovante de vacinação. Não serão aceitas nenhum tipo de desculpas. O colaborador que esquecer de levar o comprovante terá que voltar em casa para buscar, do contrário, levará falta, sendo descontado na folha de pagamento.

O funcionário que decidir argumentar contra a decisão da emissora carioca, será desligado no mesmo instante.
A Globo já tinha alertado os seus funcionários que essas mudanças iriam acontecer, dando tempo para que eles se imunizassem contra a doença. A regra está valendo para todos, não interessa o cargo que o funcionário ocupa, ou modelo de acordo de trabalho, sendo ele regido pela CLT ou contrato de prestação de serviço.

A TV da família Marinho informou que todos os funcionários tiveram até o dia 10 de setembro para enviar por e-mail o comprovante da primeira dose da vacina, inclusive naquela data os funcionários foram informados que seriam demitidos caso não tomassem o imunizante.

Exceção

A Rede Globo abriu somente uma exceção, para os funcionários portadores de alguma doença e, esteja passando por tratamento, que os impossibilite de tomar a vacina contra a Covid-19.

Portaria proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra covid-19

O Ministério do Trabalho publicou na segunda-feira (1°), a Portaria 620 que diz que o empregado não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo, se não tiver sido vacinado contra o novo coronavírus.

“Prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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