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Glossário aplicado de contabilidade – O capital das empresas

Em mais um texto da nossa série de termos aplicados ao dia a dia do profissional de contabilidade, trazemos hoje os conceitos dos elementos que compõe o capital de uma sociedade.

O capital de uma empresa é formado pela totalidade dos bens e recursos colocados à sua disposição e que podem ser advindos de diversas fontes, tanto dos próprios sócios, quanto de terceiros, os quais são suscetíveis de avaliação e podem ser traduzidos em moeda nacional ou estrangeira. Em razão de sua origem e características específicas, o capital pode ser conceituado da seguinte forma:

Capital Social

Refere-se à parcela do patrimônio líquido inicial da empresa, ou seja, parte do investimento feito por seus próprios sócios. Este mantém-se o mesmo no decorrer das atividades da empresa e somente é alterado quando os sócios optam por realizar um aumento de capital, que é o aporte de investimentos adicionais na empresa, ou a sua diminuição através da retirada de investimentos anteriores.

Capital Social Integralizado

Corresponde à parcela do Capital Social que foi efetivamente realizado pelos sócios ou acionistas à sociedade, ou seja, tudo aquilo que realmente foi colocado à disposição da empresa. A integralização do capital representa a transferência dos recursos do patrimônio dos sócios para o patrimônio da própria sociedade.

Capital Social a Integralizar

A subscrição de capital é o ato formal firmado por um sócio de disponibilizar determinada soma de recursos à sociedade. Tais recursos, como explicado no conceito anterior, somente se tornam efetivamente disponíveis para a sociedade após a sua integralização. Dessa forma, o Capital Social a Integralizar representa os bens ou direitos cuja transferência para o patrimônio da empresa ainda não ocorreu. Portanto, trata-se de um capital que ainda não foi entregue e somente fará parte do patrimônio da sociedade no futuro, quando este for realizado. Exemplo: o sócio subscreve a quantia de R$100 mil à sociedade, mas somente vai efetuar a transferência da quantia para a conta da pessoa jurídica após decorridos seis meses da constituição da empresa.

Capital de Terceiros

Correspondente ao Passivo Exigível, o Capital de Terceiros refere-se às obrigações da sociedade e representa os investimentos realizados utilizando recursos pertencentes à terceiros para aquisição de ativos para a empresa. Exemplos: aquisição de mercadorias para estoque feitas a prazo, financiamento de um imóvel perante uma instituição financeira, etc.

Capital Próprio

Também pode ser traduzido como Patrimônio Líquido e representa toda a riqueza à disposição da empresa, sendo representada por seu capital social e todas as variações dele decorrentes que, de alguma forma, agreguem ao patrimônio da empresa. Exemplos: contas de reserva de capital, lucros da sociedade, variações cambiais.

Capital Total à Disposição

Entendido como o somatório dos bens do passivo e do patrimônio líquido da empresa e corresponde à totalidade dos recursos utilizados nas atividades da empresa. Também pode ser entendido como o Passivo Total, ou Ativo Total da sociedade.

Capital Autorizado

Próprio das sociedades anônimas de capital aberto, representadas por aquelas empresas que negociam suas ações em bolsa de valores ou mercado de balcão. Foi instituído pela Lei 6.404/1976, que autoriza o Conselho de Administração a elevar o capital social da empresa até um limite autorizado estabelecido pela Assembleia Geral dos acionistas. Exemplo: a empresa tem um capital social de R$350 mil que pode ser aumentado até o limite de R$650 mil.

O controle dos bens e direitos que compõe o capital de uma empresa impacta diretamente no resultado de suas operações e pode ser otimizado através de um sistema desenvolvido especialmente para esse tipo de atividade, que automatize as atividades dos profissionais da área, possua parâmetros definidos e esteja em sintonia com a legislação contábil vigente.

Matéria Original: Sage

jornalcontabil

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