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Goiás altera cobrança do Difal para optantes pelo Simples Nacional

Decreto traz mudanças significativas na carga tributária estadual

Foi publicado no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (20/02), em suplemento do dia 16/02, o Decreto nº 9.162/2018 – alterando o Decreto nº 9.104/2017 – que trata da aplicação do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual para os contribuintes optantes do Simples Nacional.

Entre as mudanças, formalizou a alteração na data de vigência, ou seja, será a partir de 1º de março para todas as empresas goianas do Simples, inclusive enquadradas no MEI (microempreendedor individual). Todas estarão sujeitas ao Difal quando compram produtos de outros estados. Além disso, como resposta a uma reivindicação do setor produtivo, será levado em conta no cálculo do Difal o benefício da redução da base de cálculo de 11% já concedido. Na prática, ao aplicar a fórmula do Difal trazida pelo decreto, isso significará redução para 4,49% no imposto.

DIFAL: Conheça a nova sistemática de cobrança e incidência do ICMS sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado

Para se ter uma ideia do impacto das micro e pequenas empresas na economia estadual, de acordo com o coordenador do Simples Nacional, Norton Pinheiro, as empresas do Simples movimentaram, em 2016, R$ 31 bilhões em vendas e R$ 21 bilhões em compras de produtos. “O setor tem demonstrado crescimento ascendente em movimentações financeiras”, destacou.

O decreto excluiu da obrigatoriedade do Difal as operações para aquisição de matéria-prima. Essa previsão beneficia setores importantes da economia goiana, como o da confecção.

FONTE: Sefaz-GO

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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