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Governador sanciona lei que reduz ICMS do arroz e feijão no Espírito Santo

por Gabriel Dau
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Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil / CP Memória

O governador Renato Casagrande aprovou a Lei nº 11.473, que isenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o arroz e feijão no Estado do Espírito Santo.

A nova lei foi anunciada no “Diário da República” nesta segunda-feira (29) e já entrou em vigor. De acordo com o texto, a alíquota anterior para esses produtos era de 7%, agora é zero.

O governador afirmou que “A elevação do preço dos itens da cesta básica, como o arroz e feijão – tão consumidos pelos brasileiros – afetou a todos, principalmente, aqueles que mais necessitam. Com a redução do ICMS, espera-se que o preço ao consumidor seja reduzido, tornando a cesta básica mais barata. Essa ação se soma a outras que estamos adotando diante do atual contexto de insegurança alimentar, como a prorrogação do Cartão ES Solidário por mais dois meses, beneficiando cerca de 87 mil famílias capixabas”.

O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, destacou a importância da isenção das alíquotas, principalmente quando grande parte da população enfrenta dificuldades econômicas.

“Esperamos que a redução do ICMS resulte na queda do preço do arroz e do feijão para o consumidor final. Sabemos que esses dois produtos são essenciais para a população e em tempos de inflação e alta no preço da cesta básica, tenho certeza que essa medida ajudará muita gente”.

Segundo Altoé, a dedução tributária anual gira em torno de 40 milhões de reais, mas os benefícios para a população superam os prejuízos econômicos para o país.

“Ficamos muito contentes quando o texto foi aprovado pelos deputados estaduais e esperávamos a sanção do texto pelo governador”.

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