auxílio emergencial

Governo abre novo período para contestar o Auxílio Emergencial negado. Confira

Previamente, é preciso deixar claro que só poderá solicitar a revisão do indeferimento do auxílio, aqueles cujo pedido foi negado nos últimos meses do benefício, todavia, foram contemplados no ano passado.  

Dito isto, estes beneficiários já podem contestar via ‘internet’, o auxílio que lhes foi negado. Assim sendo, o novo prazo para realizar contestação irá até o dia 24 de julho. 

Cabe salientar, que os beneficiários os quais já pediram a revisão anteriormente e não tiveram uma decisão ao seu favor, não serão considerados neste novo período para contestação aberto pelo Governo Federal. 

Posto isto, caso você se encaixe no grupo que poderá solicitar a revisão, basta contestar o auxílio negado da seguinte forma:

  1. Acesse o site do Dataprev;
  2. Preencha os campos com suas informações pessoais (CPF, nome completo, nome da mãe, etc.);
  3. Será recebida uma mensagem que dirá “Inelegível”;
  4. Após isso, selecione a opção “Contestar”
  5. Feito isso, basta aguardar a validação do pedido.
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial?

Por fim, confira as condições estabelecidas pelo governo, em que preveem a não concessão do Auxílio Emergencial:    

  • Ser Trabalhador formal (carteira assinada);
  • Ser beneficiário do INSS, seja previdenciário ou assistencial (salvo o Bolsa Família e abono PIS/Pasep);
  • Possui renda maior do que estabelecido pelo nas regras de concessão auxílio (R$ 550 por cabeça ou renda total igual a R$ 3.300);
  • Mora no exterior;
  • Tem indicativo de óbito, ou CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
  • Está recluso em regime fechado, CPF vinculado à concessão do auxílio-reclusão;
  • Quem foi contemplado pelo auxílio em 2020, porém, não usufruiu do dinheiro;
  • Quem estiver com auxílio de 2020 cancelado,
  • Obteve rendimentos tributáveis em 2019, superiores ao valor de R$ 28.559,70;
  • Tinha em sua posse  bens ou direitos com valor total maior que R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2019;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores ao valor de R$ 40 mil;
  • Dependente de quem declarou o imposto de renda em 2019.
  • Estagiário, residente médico ou residente multiprofissional; OU
  • Está recebendo de bolsa de estudo da Capes, CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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