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Governo acaba com empréstimos consignados para BPC

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode mais solicitar o empréstimo consignado. No ano passado, em março, o governo do então presidente Jair Bolsonaro, permitiu que essas pessoas tivessem acesso ao consignado. 

No entanto, na sexta-feira (3), a medida provisória que trouxe de volta o Bolsa Família acabou com a possibilidade de quem recebe o BPC possa pedir o empréstimo. Nesta segunda-feira (6), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) impediu que os bancos realizassem os empréstimos consignados, após regulamentar o fim do recurso.

No entanto, os financiamentos que foram realizados até a quinta-feira, dia 2 de março, véspera da publicação da MP, seguem em vigor normalmente.

Até o dia 2 de março, segundo o INSS, 4,2 milhões de contratos ativos de empréstimos nessa modalidade, haviam sido realizados. 

Os empréstimos podiam ser feitos até o limite de 45% do valor do benefício, que é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302.

Leia Também: Governo Prorroga Prazo Para Estados Emitirem Novo RG

Regras para receber o BPC

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada.

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Pessoa com deficiência precisará:

  • comprovar a deficiência;
  • ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • ter nacionalidade portuguesa;
  • tiver renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

O beneficiário deve a cada dois anos ir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social do Brasil) atualizar os seus dados.

Como solicitar?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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