Anda circulando nas redes sociais a informação de que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou o fim do seguro-desemprego para o próximo ano.
O boato teve início com a divulgação de um vídeo em plataformas como Tik Tok, onde afirmava-se que o governo havia decidido extinguir o seguro-desemprego devido aos altos gastos relacionados ao benefício em 2024, que ultrapassariam R$ 52 bilhões.
Com certeza a notícia se espalhou como um rastilho de pólvora, o que gerou preocupações entre os trabalhadores e seus familiares. No entanto, é importante destacar que se trata de uma fake news, desprovida de fundamento e confirmação oficial.
A informação real sobre esse assunto é que o governo está estudando maneiras de otimizar gastos e melhorar a eficiência do programa. No entanto, essas medidas não indicam a intenção de eliminar o seguro-desemprego, mas sim de reavaliar e, possivelmente, reformular algumas de suas diretrizes.
O seguro desemprego é um benefício que é concedido pela previdência social somente aos cidadãos que contam com algum tipo de vínculo empregatício e não tenham sido demitidos por justa causa.
Ele vai garantir por um certo período o sustento do trabalhador até este se recolocar no mercado de trabalho.
O pagamento do seguro-desemprego segue uma tabela de faixas de salário que considera duas possibilidades.
Na primeira, que serve para definir a média salarial, é preciso somar os últimos três salários e dividir o resultado por três.
Depois disso, para chegar ao valor que irá efetivamente receber, o trabalhador deve multiplicar o resultado por 0,8.
Salário médio | Cálculo da parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.
O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:
Não existe a possibilidade de receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.
Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte.
E, se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.
Portanto, a notícia de que o governo Lula decretou o fim do seguro-desemprego em 2025 é, de fato, uma fake news. A manutenção deste benefício é uma prioridade do governo, que está apenas considerando ajustes para aprimorar o sistema.
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