O Ministério da Economia publicou uma nova portaria e alterou a idade para a duração do pagamento da pensão por morte aos cônjuges e companheiros de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos servidores públicos federais. A idade-limite para pensão vitalícia subiu um ano. O tempo de recebimento da pensão por morte mudará para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021.
A portaria nº 424 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2020. Segundo o documento, a idade mínima para que a viúva ou viúvo passam receber a pensão por morte de forma vitalícia, ou seja, por toda vida, sobe de 44 anos para 45 anos. Para segurados com idades abaixo deste limite, o benefício não é pago por toda vida e também tem um tempo-limite.
As novas idades começarão a valer no dia 1º de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores.
Por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro de 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício. Se o segurado falecer em 10 de janeiro de 2021, e sua esposa contar com os mesmos 44 anos de idade, a pensão será paga apenas por 20 anos.
Portanto, para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020 a duração do benefício de pensão por morte era a seguinte:
Idade do dependente na data do óbito | Duração do benefício |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Agora, para óbitos ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2021 a duração do benefício será o seguinte:
Idade do dependente na data do óbito | Duração do benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
É importante lembrar que a regra vale para mortes que ocorrerem após o pagamento de pelo menos 18 contribuições mensais e cujo casamento ou união estável tenha ao menos dois anos.
A portaria não traz explicações para o aumento da idade-limite, mas conforme a Lei 13.135, de 2015, que alterou a regra de pagamento da pensão, a alteração da idade pode ser feita, respeitando a expectativa de vida do brasileiro.
Segundo a lei publicada em 17 de junho de 2015, a idade mínima para pagamento da pensão por morte pode ser acrescida de um ano, a cada três anos, conforme a expectativa de vida dos brasileiros. A regra vale tanto para homens quanto para mulheres e deve ser aplicada no INSS e no serviço público.
Fonte: Blog Previdenciarista e Extra. Editado por: Allan Diego Pilonetto Formado em Direito pelo Centro Universitário Vale do Iguaçu – UNIGUAÇU em 2014. Especialista em Direito Público pelo Instituto Damásio de Direito em 2020. Desde 2014, é advogado associado no escritório Hall & Vincensi, onde atua na área previdenciária, cível, eleitoral e criminal. Responsável pela na realização de audiências e pela gestão recursal previdenciária, atuando em conjunto com escritórios parceiros junto aos Tribunais Superiores.
As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…