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Governo aprova novo Auxílio Emergencial; brasileiros vão receber R$ 200 milhões

Em resposta às recentes adversidades climáticas que assolaram o Rio Grande do Sul (RS), o Governo Federal emitiu uma medida provisória destinada a prover assistência financeira aos inúmeros brasileiros afetados. A alocação emergencial de R$ 200 milhões, delineada na Medida Provisória 1.189/2023, visa amparar os mutuários que, nos trágicos eventos, foram privados de seus bens materiais, focando especialmente naqueles situados em municípios onde foi decretado estado de calamidade, decorrente das intensas precipitações ocorridas no território gaúcho.

Esta importante iniciativa governamental foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira (27), marcando um passo significativo no socorro aos que foram impactados pelos referidos contratempos naturais. Conheça os detalhes e implicações desta ação emergencial nos segmentos seguintes.

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Auxílio para famílias do RS

O aporte financeiro delineado de até R$ 200 milhões já se encontra em vigor, conforme estipulado pela MP 1.189/2023, publicada no Diário Oficial da União. Esse auxílio é assegurado por dois fundos garantidores responsáveis por atender empresas, com o objetivo de suplementar as garantias requeridas por instituições bancárias para a liberação de financiamentos aos mutuários. Este instrumento legislativo atua em concordância com uma medida provisória subsequente, a MP 1.190/2023, liberando um adicional de R$ 400 milhões para apoiar mutuários e profissionais da agricultura familiar no estado do Rio Grande do Sul.

Ambas as iniciativas integram uma série de esforços empreendidos pelo Palácio do Planalto visando auxiliar as localidades gaúchas afetadas pelos infortúnios climáticos e seus consequentes estragos. Medidas provisórias possuem aplicabilidade imediata, no entanto, necessitam do aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se consolidarem como leis, processo este que deve ser concluído em um prazo de quatro meses.

Contudo, ambas as casas legislativas já promoveram a aprovação de matérias significativas relacionadas à situação emergencial do estado gaúcho. Um exemplo disto é o decreto PDL 321/2023, ratificado pelo Senado em 12 de setembro, o qual declara estado de calamidade em 98 municípios do Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024.

Complementarmente, a Câmara dos Deputados validou um decreto proporcionando isenção ao Rio Grande do Sul e aos municípios afetados, das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), subsequentemente ao reconhecimento do estado de calamidade.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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