Nesta quinta-feira (1°), o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) que aumenta em 40% a margem para concessão de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS.
A Secretaria-Geral da Presidência da República foi responsável em divulgar a informação, porém a íntegra do texto ainda não foi divulgado.
Hoje, aposentados e pensionistas do INSS podem requerer empréstimos consignados que comprometam até 30% do valor do benefício e mais 5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque (totalizando 35%).
Com a ampliação para 40%, os empréstimos poderão comprometer até 35% do valor do benefício mais 5% para quem for solicitar cartão de crédito na modalidade saque.
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) já tinha recomendado ao Ministério da Economia que encaminhasse proposta legislativa para ampliar, em cinco pontos percentuais, a margem de crédito consignado para os aposentados e pensionistas do regime Geral de Previdência Social (RGPS) durante o período de duração do estado de calamidade pública que irá terminar em 31 de dezembro.
Juros
A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício passou de 2,08% para 1,80%. O número máximo de parcelas mensais para pagar a dívida foi ampliado de 72 para 84 meses.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil