O empresário brasileiro que importa do exterior bens e insumos aplicados na produção de bens e serviços inicia o ano de 2015 com o aumento da carga tributária. O Governo Federal aumentou, através da Medida Provisória nº 668, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de janeiro de 2015, as alíquotas das contribuições do PIS-Pasep e da Cofins sobre a importação de bens e serviços, a vigorar a partir de maio de 2015.
Com isso, a importação de produtos farmacêuticos, perfumaria, higiene pessoal, câmaras de ar de borracha, autopeças e papel imune, por exemplo, ficaram mais caros. “É mais um encargo para o empresário e para a sociedade brasileira”, destaca Valdir de Oliveira Amorim, consultor tributário da IOB Sage.
Com as alterações, as alíquotas atuais de 1,65% (PIS-Pasep) e 7,6% (Cofins), passarão, a partir de 1º de maio de 2015, a ser calculadas com base nas alíquotas de 2,1% e 9,65%, respectivamente, devidas por ocasião da entrada de bens estrangeiros no território nacional.
Por outro lado, foram mantidas as alíquotas de 1,65% (PIS-Pasep) e 7,6% (Cofins) devidas por ocasião do pagamento, do crédito, da entrega, do emprego ou da remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviços prestados.
A Medida Provisória nº 668 revogou, ainda, com efeitos a partir de 30 de janeiro de 2015, os parágrafos 15 e 16 do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, que dispunha sobre a aplicação de multa isolada sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido.
No quadro, a seguir, a IOB Sage apresenta a lista dos produtos majorados no processo de importação, pelas novas alíquotas do PIS-Pasep e da Cofins, aplicáveis a partir de 1º.05.2015.
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