No dia 14 de julho, foi publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União, uma portaria que autoriza as empresas demitir funcionários sem justa causa e os recontratarem novamente em menos de 90 dias. Esta regra terá validade até o final do estado de calamidade pública em 31 de dezembro de 2020.
Entretanto, as empresas só poderão recontratar os funcionários que foram demitidos, nos mesmos termos do contrato original, mas, existe uma observação que fala que a volta do funcionário só poderá ocorrer em “termos diversos” ao contrato de trabalho original com a condição de haver esta previsão em “instrumento decorrente de negociação coletiva”.
Na nova portaria, suspendeu por um tempo a norma do antigo Ministério do Trabalho que determinava que, numa situação de demissão sem justa causa, a empresa deveria aguardar o prazo de 90 dias para poder recontratar o funcionário.
Sendo assim, a nova portaria facilita o processo de recontratação de funcionários em um momento de crise, como estamos vivenciando. O número de demissões aumentou muito com a chegada da pandemia do novo coronavírus.
“A portaria vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”, explicou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.
Ao ser recontratado, o funcionário terá que receber o mesmo salário que recebia antes no contrato original de trabalho. Só que, a legislação autoriza negociações coletivas para reduções salariais.
A portaria não proíbe as reduções de salários que forem acordadas em reuniões das categorias de profissionais. Desta forma, se uma negociação coletiva para reduzir o salário acontecer, a empresa pode recontratar com uma remuneração mais baixa, explicou o governo.
Muitas pessoas perderam seus empregos, nos últimos três meses, sendo fechadas 1.487 milhão de vagas com carteira assinada.
Por causa da pandemia, que obrigou as pessoas ficarem isoladas em casa, o comércio não essencial e muitas fábricas acabaram fechando.
Aos poucos a rotina está sendo restabelecida mesmo ainda tendo um número alto de infectados no país.
O governo também editou um decreto que aumentou o período do programa que autoriza a redução de jornada de trabalho e salário, e a suspensão de contrato de trabalho.
O programa foi criado para evitar as demissões em massa que poderiam acontecer, por causa do novo coronavírus.
O decreto também foi publicado na terça-feira (14), com a assinatura de Jair Bolsonaro e do ministro da Economia Paulo Guedes.
Com a publicação do decreto no dia 14 de julho, ficou autorizado a redução da jornada e do trabalho por mais 30 dias, resultando 120 dias desde o anuncio da MP.
A suspensão do contrato de trabalho vai poder ser aplicada de forma fracionada, em períodos seguidos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não poderá ultrapassar o prazo máximo de 120 dias.
Os trabalhadores intermitentes vão ter direito ao valor de R$ 600,00 pelo período adicional de um mês, que começa a contar após o fim do prazo de três meses.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o funcionário deve permanecer empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período após o fim do acordo firmado entre ele e a empresa que trabalha.
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