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Governo define regra que afeta milhões de aposentados do INSS

Nos últimos meses muito se falou sobre as mudanças na prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), procedimento necessário para garantir a continuidade no pagamento das aposentadorias e pensões.

Dentre essas mudanças, o que mais chamou a atenção foi que agora a responsabilidade de realizar a prova de vida não seria mais do segurado, mas sim, do próprio Instituto, através do cruzamento de dados.

Contudo, ainda restava que o governo editasse uma nova Portaria para definir como seria realizado o processo de cruzamento de dados e quais dados seriam utilizados para efetivar a prova de vida.

A determinação consta de portaria assinada nesta última terça-feira (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.

Vale mencionar que, somente neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

Prova de vida automática

Através da medida, o INSS terá agora o prazo de 10 meses, contados a partir da data de aniversário do segurado, para comprovar que o mesmo está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário.

Contudo, caso o órgão não consiga realizar a comprovação da fé do segurado neste prazo de 10 meses, o titular do benefício ganhará um prazo de dois meses para conseguir provar que está vivo.

Neste caso, o segurado deverá ser notificado através do aplicativo Meu INSS, pela Central telefônica 135 e pelos bancos para identificar-se e comprovar que ainda está vivo.

Para o ministro da Previdência, a nova sistemática é mais justa com os segurados, tendo em vista que evita o esforço dos idosos com dificuldades físicas de terem que se dirigir a uma agência bancária para realizar a prestação da fé.

“Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto, ou banco para provar a sua vida”, questionou.

Vale lembrar que mesmo que a prova de vida agora seja automática, o segurado poderá ainda optar por realizar a prova de vida por conta própria, mesmo não sendo mais necessário.

A prestação da fé por conta própria poderá ser realizada através dos procedimentos tradicionais, como o comparecimento em uma agência bancária, ou ainda se manifestando através da plataforma Meu INSS.

Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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