O Ministério da Fazenda do Brasil desmentiu rumores sobre a possível tributação dos fundos de investimento, que surgiram após os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à nova regulamentação da reforma tributária.
Em uma declaração oficial, a pasta esclareceu que o veto ao inciso V do artigo 26 da lei complementar não implica em qualquer mudança na condição de não contribuintes para os fundos de investimento. Analistas haviam levantado preocupações de que essa decisão poderia abrir espaço para a interpretação de que as operações dos fundos com títulos e valores mobiliários estariam sujeitas à tributação.
“Embora o Ministério da Fazenda não compartilhe dessa interpretação, estamos dispostos a realizar ajustes no texto legal para garantir que não haja incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre as aplicações realizadas pelos fundos de investimento”, afirmou a assessoria do ministério.
A decisão do governo em vetar a isenção fiscal para novos tributos nos fundos patrimoniais e de investimento gerou críticas significativas por parte de associações de investidores. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) expressou sua preocupação, argumentando que tal veto compromete a neutralidade pretendida pela reforma tributária. Segundo a Anbima, a diferenciação entre investimentos diretos e financeiros é problemática, visto que os primeiros são isentos enquanto os últimos enfrentarão tributos.
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“O veto resulta em uma disparidade que prejudica a competitividade dos fundos, impactando uma indústria que já conta com mais de 41 milhões de contas e um patrimônio líquido superior a R$ 9,2 trilhões”, destacou a Anbima em nota divulgada nesta sexta-feira (17).
A entidade ressaltou ainda que a isenção dos fundos foi um tema discutido com o governo durante o processo legislativo, e que o veto poderia levar à cobrança não apenas do IBS/CBS, mas também do Imposto de Renda, reduzindo a atratividade desses produtos para os investidores.
Durante uma coletiva de imprensa na quinta-feira (16), dia em que a lei complementar foi sancionada, Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, justificou o veto com base em questões jurídicas e técnicas. Ele explicou que a Emenda Constitucional 132, promulgada em 2023, não previa isenções específicas para esse segmento. “A definição dos fundos como não contribuintes equivaleria a um benefício fiscal não autorizado pela Emenda”, argumentou Appy.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também corroborou essa análise, apontando que o trecho em questão concedia um benefício fiscal fora das normas estabelecidas pelo Congresso Nacional.
Atualmente, os fundos de investimento no Brasil operam sob uma variedade de regras tributárias conforme seu tipo. Por exemplo, os rendimentos dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) são isentos de Imposto de Renda desde que atendam certos critérios. Por outro lado, outros tipos de fundos seguem uma tabela regressiva onde as alíquotas diminuem com o tempo.
A reforma tributária em andamento não alterou as regras referentes ao Imposto de Renda, tema que será abordado na próxima fase da reforma prevista para este ano. O mercado financeiro agora se preocupa com as possíveis obrigações fiscais dos fundos à medida que o IBS e a CBS forem implementados entre 2026 e 2033.