O Ministério da Fazenda estabeleceu as diretrizes gerais para a operação comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como o mercado de bets. As regras foram divulgadas por meio de uma portaria publicada nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União.
Conforme a portaria, as empresas, tanto nacionais quanto estrangeiras, que desejam participar desse mercado devem estar estabelecidas no território nacional e cumprir as exigências legais estipuladas pelas leis do setor. Elas devem ser entidades legalmente constituídas, com foco principal na operação de apostas de quota fixa, e devem demonstrar conformidade com as regulamentações fiscais e trabalhistas. Além disso, é necessário apresentar comprovação de sua saúde financeira, incluindo a origem dos recursos, e também de sua capacidade técnica, com uma plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.
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A implementação de uma estrutura de governança é um requisito vital, com a inclusão de mecanismos que garantam a integridade nas operações de apostas e a participação em órgãos de fiscalização das atividades esportivas. As empresas também são obrigadas a oferecer um serviço de atendimento gratuito, disponível por telefone e internet, em língua portuguesa e sediado no Brasil, com operação 24 horas por dia, para esclarecer dúvidas e auxiliar em reclamações relacionadas às apostas.
Outra exigência fundamental para o mercado é a implementação de políticas de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
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Não há um limite definido para o número de autorizações no mercado, mas os acionistas, diretores e membros dos quadros societários das empresas que buscam autorização para operar devem demonstrar idoneidade.
A portaria estabelece os direitos e obrigações dos apostadores, assegurando o acesso aos critérios das apostas e aos detalhes sobre os prêmios, enquanto também respeita a Lei de Proteção de Dados Pessoais ao requerer o consentimento para o tratamento das informações dos apostadores.
Além disso, a regulamentação prevê a implementação de mecanismos de prevenção de atividades ilícitas, incluindo a criação de um canal eletrônico através do qual as empresas podem denunciar irregularidades ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com ênfase na prevenção da lavagem de dinheiro e outros crimes.
No mercado de apostas, a identificação dos apostadores agora se torna um requisito mandatório, incluindo a obrigação de fornecer o número de Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Essa medida visa proteger indivíduos vulneráveis, como crianças e adolescentes com menos de 18 anos.
Além disso, é necessário implementar medidas de prevenção contra o vício em jogos e o endividamento excessivo, e as empresas que obtiverem licenças deverão desempenhar um papel ativo na promoção de informações relacionadas a esses assuntos.
Como parte do conjunto de regulamentações, o Ministério da Fazenda divulgou um modelo de formulário anexado à portaria. Esse formulário servirá para que as empresas expressem seu interesse inicial em obter a autorização para operar no mercado de apostas de quota fixa. O processo de solicitação terá início com o preenchimento e envio deste formulário à Coordenação-geral de Loterias do Ministério, por meio de um endereço eletrônico designado para esse fim.
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