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Governo discute parcelar o IR sobre fundos exclusivos

por Leonardo Grandchamp
5 minutos ler

O governo está considerando a possibilidade de permitir o parcelamento do Imposto de Renda (IR) sobre o estoque de rendimentos dos fundos exclusivos ao longo de 2023 e 2024, revelou o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) nesta terça-feira (17). Como relator do projeto que propõe a antecipação da cobrança de IR sobre esses fundos e a tributação de offshores (investimentos em empresas no exterior), o parlamentar teve uma reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ontem.

Inicialmente, o projeto estava programado para ser votado até amanhã (18), mas a votação foi adiada. O governo havia tentado aprovar a proposta esta semana, no entanto, o vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Republicanos-SP), acatou um pedido do PL, do PP e do União Brasil, mantendo o acordo original para votar o texto somente no dia 24. Pereira está presidindo a Câmara enquanto Lira está em uma viagem oficial à Índia e à China.

No texto original, a equipe econômica planejava que o IR sobre o estoque de rendimentos dos fundos exclusivos fosse pago em 2023. No entanto, com o atraso na votação do projeto, o governo está considerando dividir o pagamento entre este ano e o próximo.

Os fundos exclusivos são instrumentos de investimento personalizados com apenas um cotista, que requerem um investimento mínimo de R$ 10 milhões e uma taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atualmente, somente 2,5 mil brasileiros investem nesses fundos, que detêm um patrimônio de R$ 756,8 bilhões e representam 12,3% da indústria de fundos do país.

Atualmente, esses fundos pagam Imposto de Renda, porém somente no momento do resgate, com uma tabela regressiva, o que significa que quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor é a alíquota do imposto. O governo deseja equiparar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com a cobrança de IR semestral, conhecida como come-cotas.

Adicionalmente, aqueles que optarem por antecipar o pagamento do imposto sobre os rendimentos acumulados desde o início do investimento pagarão uma alíquota de 10% de Imposto de Renda. Caso esperem até 2025, a alíquota será a original, variando de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação.

Juros sobre capital próprio

Durante a reunião desta terça-feira, como destacou o deputado Pedro Paulo, não houve discussão sobre a eliminação dos juros sobre capital próprio (JCP). No início do mês, o deputado havia mencionado a possibilidade de incluir um meio-termo sobre o assunto no projeto relacionado às offshores. No entanto, a primeira versão do relatório não abordou esse tema, devido à falta de acordo entre os parlamentares.

Por meio do mecanismo dos JCP, as empresas podem deduzir a distribuição de lucros aos acionistas como despesa. Isso, na prática, resulta na redução do lucro tributável e, por conseguinte, na diminuição do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No final de agosto, o governo propôs uma medida provisória visando à extinção desse mecanismo. A justificativa para essa ação é que a prática tem sido utilizada por grandes empresas para encontrar brechas na legislação e reduzir o pagamento de tributos, o que, de acordo com o Ministério da Fazenda, levaria a uma arrecadação adicional de R$ 10,5 bilhões em 2024.

Offshores

O relator também esclareceu que ainda não há uma decisão sobre a eliminação da discrepância nas alíquotas entre os fundos exclusivos e as offshores. De acordo com o projeto, os fundos exclusivos estarão sujeitos a uma alíquota de Imposto de Renda de 10% (tributação antecipada) e de 15% a 22,5%, dependendo do prazo de aplicação. No caso das offshores, a alíquota será de 10% para aqueles que atualizarem o valor investido no exterior, aumentando para 15% caso a quantia não seja atualizada com base no valor de mercado até 31 de dezembro de 2023.

Pedro Paulo enfatizou: “Ainda não chegamos a uma decisão concreta sobre se haverá uma redução ou não na diferença de alíquotas. Discutimos os possíveis impactos de tal tributação, as preocupações relacionadas à erosão da base tributável, mas ainda não exploramos os detalhes de uma potencial redução dos 22,5%. Essa discussão está pendente no momento.” O parlamentar demonstra preocupação de que a diferença nas alíquotas possa incentivar os investimentos em offshores, resultando em uma redução na arrecadação tributária.

Fundos agrícolas

De acordo com Pedro Paulo, a questão dos Fiagros, os fundos de investimento em cadeias agroindustriais, ainda não foi completamente resolvida. Atualmente, esses fundos estão sujeitos à mesma legislação dos fundos de investimentos imobiliários, o que os isenta do Imposto de Renda. O relator não exclui a possibilidade de separar as legislações, o que, em teoria, permitiria tributar os Fiagros.

Para evitar a tributação do Imposto de Renda sobre os fundos agroindustriais, a Receita Federal propõe aumentar o número mínimo de cotistas nesses fundos para 300. O relator está estudando uma proposta para elevar gradualmente o limite mínimo de cotistas, mas pretende discutir essa ideia com a Frente Parlamentar do Agronegócio.

Durante a reunião desta terça-feira, Pedro Paulo apresentou uma proposta para limitar a participação das cotas de parentes de até segundo grau de um investidor nos Fiagros. No entanto, ele explicou que a Receita Federal considera essa proposta inviável devido às dificuldades operacionais de implementá-la, principalmente devido à rapidez com que muitos fundos que utilizam esse mecanismo realizam cisões e mudanças, chegando até mesmo a usar offshores para ocultar essas informações de CPF.

Segundo o parlamentar, as equipes técnicas do Ministério da Fazenda deverão apresentar suas considerações sobre o projeto nos próximos dias. “Com o adiamento da votação, ganhamos mais uma semana para trabalhar no texto”, destacou ele.

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