Finanças Pessoais

Governo divulga MP que facilita empréstimos para negativados. Entenda

Nesta última quarta-feira (30), o presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) sancionou uma medida provisória (MP) que torna mais fácil a contratação de créditos e empréstimos para quem está negativado. A proposta permite a dispensa de documentos de regularidade fiscal na aprovação de crédito. A MP fica em vigor até 31 de dezembro de 2021. 

Inicialmente o texto foi aprovado no início de julho, previa que a medida fosse até o último dia de junho, todavia, o prazo foi prorrogado até o final deste ano. Além disso, a proposta seria aplicada para instituições financeiras públicas, no entanto, as regras de flexibilização também estão valendo para bancos privados. 

Sendo assim, aqueles que se encontram com o nome sujo junto aos órgãos de proteção ao crédito (Seresa/Spc), ou que não podem comprovar o pagamento de tributos federais, terão mais facilidade na contratação de crédito. Isto porquê, com a medida, alguns documentos deixaram de ser obrigatórios, além da possibilidade de encontrar esta flexibilização em instituições financeiras públicas e privadas. 

A medida foi aplicada frente aos impactos socioeconômicos da pandemia da covid-19, dado que facilita a aprovação de empréstimo para pessoas físicas e jurídicas. Cabe salientar, que a proposta também é válida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

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Ademais, a MP, também traz a preferência nas linhas de crédito financiadas com dinheiro público, para empresas de pequeno porte, ou microempresas que mais sofreram com os desafios econômicos da pandemia. Contudo, isto só é válido para cooperativas que possuem rendimento anual de até  R$ 4,8 milhões.  

Quais documentos foram suspensos?

Conforme o texto da medida provisória, sancionada pelo presidente e aprovada no senado, foi suspensa a exigência dos seguintes documentos: 

  • Certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
  • Certidão de quitação eleitoral;
  • Regularidade referente a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Regularidade para com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
  • Comprovação de pagamento do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

Cabe salientar, que as instituições podem optar por dispensar a consulta referente ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Quais documentos permanecem obrigatórios?

Apesar da flexibilização das regras referentes à regularidade fiscal para aprovação de créditos, existe uma documentação, que permanece sendo exigida, ou seja, deve ser obrigatoriamente apresentada. Sendo assim, confira quais são:

  • Certidões negativas em débito com  o INSS;
  • Lista de Operações de verbas públicas novas e renegociadas (feito a cada 3 meses).

Vale dizer que essa última é destinada à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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