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Governo do Acre concederá abono a todos os servidores da educação

por Gabriel Dau
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer nesta segunda-feira, 6, esclarecendo que 70% dos recursos que deverão ser destinados à remuneração profissional da educação básica em efetivo exercício pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) refere-se a todos os servidores públicos que prestam serviços na área da educação, não apenas aos profissionais do magistério o que permite agora que o governo pague o abono de final do ano a todos os servidores da Educação do Estado, não apenas aos professores.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Antônio Malheiros, que também detalhou que o auxílio pode ser concedido não só aos funcionários de apoio, mas também aos profissionais da psicologia e da assistência social que atendam às necessidades e prioridades definidas pela política educacional por meio de uma equipe multiprofissional.

“Podemos incluir, por analogia, a exceção para fins de cumprimento do previsto no artigo 212, da Constituição Federal excepcionalmente no ano de 2021 e por meio de lei específica, a criação de vantagem para os profissionais da educação básica em efetivo exercício que são, nos termos do artigo 26 da Lei n.14.113/2020, os demais profissionais previstos no artigos 61, I a IV, e 70, I, da Lei n. 9.394/1996, além dos profissionais de psicologia e de serviço social que atendam às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais, conforme dispõe o artigo 1º, da Lei nº 13.935/2019”.

De acordo com a decisão, um total de 12.558 funcionários da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes (SEE) serão elegíveis para as chamadas “sobras” do Fundeb, cujo valor ultrapassa 160 milhões de reais.

Vale lembrar que a concessão do abono somente foi autorizada pela Corte de Contas por tratar-se de verba federal. No que diz respeito aos fundos estaduais, o TCE entende que o Estado está impedido de realizar aumento de gastos por ter ultrapassado os limites prudenciais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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