A Medida Provisória 1023/20, do Executivo, reduz de meio para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O benefício é pago para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.
Mas a Corte não declarou nula a norma e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.
Já em março deste ano, o governo vetou projeto que estabelecia medidas emergenciais de combate à pandemia e definia, em lei, o valor de meio salário mínimo como limite da renda familiar, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
Agora, o Executivo altera a legislação por meio da MP para conceder o benefício para famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
A MP 1023/20 é válida por 120 dias e o prazo não conta durante o recesso parlamentar.
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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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