Elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrado das instituições financeiras para compensar o Refis de empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) essa é uma das possibilidades avaliadas pelo governo junto ao Ministério da Economia.
De acordo com fontes do Ministério da Economia à Reuters essa medida tem por objetivo compensar o impacto gerado pela derrubada de veto presidencial a um programa de refinanciamento de dívidas tributárias para micro e pequenas empresas.
A estimativa é que R$ 50 bilhões em dívidas sejam renegociadas, por causa de dívidas, cerca de 437 mil empresas estão ameaçadas de exclusão do Simples.
No início de março, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro e liberou a adoção do programa de renegociação de dívidas para companhias de pequeno porte.
Na mensagem de veto, o Executivo alegou vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, em decorrência da renúncia de receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021.
Com isso a estimativa é de que o custo total do programa seria de 1,7 bilhão de reais em dez anos, o que significa uma renúncia média de 170 milhões de reais ao ano, valor que precisaria ser compensado.
A redução da alíquota de IPI de 25% para 33% tinha sido prometida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, porém o presidente Jair Bolsonaro recuou e deve manter por mais 30 dias o corte de 25% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Entre as discussões relacionadas ao Refis do Simples, o Ministério da Economia avaliou outras ações como um corte de incentivos tributários de indústrias que produzem xarope de refrigerante na Zona Franca de Manaus, alternativa que segue na mesa.
O Programa de Regularização do Simples Nacional permite que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados pela pandemia regularizem as dívidas com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.
A medida beneficiaria, inclusive, empresas que estivessem passando por recuperação judicial. O prazo para pagamento das dívidas era de 180 meses após a entrada.
As parcelas teriam vencimento entre o último dia do mês seguinte à publicação da lei e o último dia do oitavo mês após a publicação. Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual.
Os descontos poderiam chegar a 90% nas multas e nos juros e a 100% no caso dos encargos legais
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