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Governo expande política de prevenção e controle do câncer no SUS

por Leonardo Grandchamp
3 minutos ler

A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer foram oficialmente estabelecidos pelo governo na terça-feira (19). A sanção foi realizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio da Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, conforme decretado e publicado no Diário Oficial da União. O decreto também promove alterações na Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

A nova legislação tem como objetivos a redução da incidência dos diversos tipos de câncer e a garantia do acesso integral aos cuidados para aqueles que são diagnosticados com a doença. Além disso, visa diminuir a mortalidade e a incapacidade entre as pessoas afetadas.

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O Ministério da Saúde projeta a ocorrência de 704 mil casos novos de câncer no Brasil a cada ano durante o triênio 2023-2025, com ênfase nas regiões Sul e Sudeste, que concentram aproximadamente 70% da incidência, conforme informações da publicação “Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil”.

Cuidado integral

O texto da lei enfatiza que a prevenção, rastreamento, detecção precoce, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos do paciente, juntamente com o apoio psicológico fornecido ao doente e a seus familiares, são componentes essenciais do cuidado integral no âmbito da política de prevenção e controle da doença pelo SUS.

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Programa de navegação

O Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, também delineado no decreto, compreende a busca ativa e o acompanhamento individual, englobando diagnóstico e tratamento. Seu propósito é identificar e superar obstáculos que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle da doença, visando aumentar os índices de diagnóstico precoce e reduzir a morbimortalidade associada.

O texto da lei destaca que a navegação da pessoa com diagnóstico de câncer deve ser efetivada por meio da integração dos componentes da atenção básica, da atenção domiciliar, da atenção especializada e dos sistemas de apoio, regulação, logísticos e de governança, conforme estabelecido no regulamento. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial.

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