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Governo Federal facilita concessão de domínio pleno de imóveis

Atualmente, o Brasil tem cerca de 308 mil “imóveis foreiros”, que são casas, apartamentos ou terrenos localizados em área de marinha e os ocupantes não têm o domínio pleno da propriedade.

A União detém 17% do direito do imóvel e o usuário possui 83%, tendo que pagar taxas de ocupação e laudêmio pelo uso, valor cobrado sobre transações que envolvem imóveis em áreas pertencentes à União.

Para que os proprietários possam obter o domínio pleno do imóvel, de forma prática, ágil e segura, o Governo Federal disponibiliza, a partir de 1º de julho, o SPUApp, aplicativo desenvolvido pelo Serpro para a Secretaria de Patrimônio da União.

Ao acessar o SPUApp, o usuário poderá solicitar a compra da parte da União pelo aplicativo, conseguindo a chamada “remição de foro” e adquirindo o pleno domínio do imóvel.

A remição terá 25% de desconto no pagamento à vista.

A partir daí, não é mais necessário o pagamento de nenhuma taxa para a utilização do bem.

“É a transformação digital de um processo que costumava ser moroso. O cidadão é empoderado ao ganhar a possibilidade de poder, sem nenhuma intermediação, adquirir a totalidade da propriedade do imóvel”, explica o gerente do Departamento de Negócio Racionalização do Serpro, Alysson Costa.

De acordo com Alysson, o app também vai oferecer funcionalidades como emissão de DARFs, consulta a dados cartoriais e histórico financeiro de pagamentos relacionados ao imóvel. 

Gestão do Patrimônio da União

A simplificação dos procedimentos para aprimorar a gestão e a alienação de imóveis do Governo Federal foi estabelecida na Lei 14.011, de 2020.

O SPUApp faz parte do Programa SPU+ e deste movimento que tem, como objetivo, a modernização, inovação, transformação na gestão do Patrimônio da União e arrecadação de R$ 110 bilhões até 2022.

A expectativa é que, desse montante, cerca de R$ 5 bilhões sejam obtidos apenas com a remição de foro pelo aplicativo. 

Terreno de marinha e laudêmio

Devido a sua localização estratégica, os terrenos de marinha são, originalmente, propriedades da União.

A área corresponde à faixa de 33 metros contados a partir do mar em direção ao continente ou ao interior das ilhas costeiras com sede de município.

Além das áreas ao longo da costa, também são demarcadas as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. 

O pagamento do laudêmio, cobrado na venda do imóvel, remonta aos tempos do Império. 

O laudêmio é o valor pago à União pela transferência de direitos de ocupação ou de foro a outra pessoa.

O laudêmio é devido somente nas transações onerosas. 

Quem optar por não realizar a remição continua a pagar, anualmente, a taxa de foro e, ao transmitir o imóvel, também arca com o laudêmio, que corresponde a 5% do valor do imóvel. 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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