Empresas do grupo:

Início » Governo federal publica texto sancionado do PERT

Governo federal publica texto sancionado do PERT

por Ricardo de Freitas
2 minutos ler

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia (25) o texto sancionado da Medida Provisória nº 783, que trata do Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O texto, contudo, não contempla a possibilidade de parcelamento para empresas do Simples Nacional, visto a necessidade de edição de Lei Complementar para legislar sobre o tema.

O diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, ressalta que a Entidade vem trabalhando pela aprovação de proposta que contemple o refinanciamento dos débitos das Micro e Pequenas Empresas, nas mesmas condições. “Queremos tratamento igualitário para todas as pessoas jurídicas do país. Temos trabalhado insistentemente no Congresso Nacional a fim de sensibilizar os parlamentares da importância de aprovar um texto complementar com esse objetivo”, afirma.

Confira o artigo vetado e as suas razões:

§ 10 do art. 2º e inciso II do art. 4º 

“§ 10. São garantidos à pessoa jurídica optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, os prazos de pagamento e os descontos na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aplicados às demais pessoas jurídicas.”

[rev_slider alias=”ads”][/rev_slider]

“II – R$ 400,00 (quatrocentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;”

Razões dos vetos

“O Simples Nacional é regime de tributação especial instituído por lei complementar e, portanto, não pode ser alterado por meio de lei ordinária. Além disso, abrange débitos tributários federais, estaduais e municipais, de forma que não podem a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinar sobre o parcelamento desses débitos, cuja competência é do Comitê Gestor do Simples Nacional, a teor do § 15 do art. 21 da Lei Complementar no 123, de 2006″.

Conheça a íntegra do texto sancionado e da justificativa dos vetos: 

Texto sancionado

Razões dos vetos

Com Informações da FENACON

Você também pode gostar

Leave a Comment

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More