Em resumo, o Projeto de Lei n° 2099/20 de autoria do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), institui o pagamento de auxílio permanente no valor de R$ 1.200 a mulheres monoparentais, ou seja, grupos familiares que possuem a mãe como a provedora do lar.
Segundo a relatora do texto, Erika Kokay (PT-DF), o benefício tem como intuito, corrigir a ausência de amparo a mães chefes de família no país, em especial, durante o atual cenário pandêmico. Sobre tais conjunturas, ela diz o seguinte:
“Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares“, explica Kokay.
De todo modo, caso o projeto seja devidamente aprovado, os repasses devem ser realizados por bancos públicos federais, como a Caixa Econômica, através de uma conta poupança digital.
Como previamente dito, o público alvo do auxílio permanente de R$ 1.200 serão mães solteiras e chefes de família. Contudo, assim como é o caso de outros proventos governamentais, o benefício irá possuir algumas condições para sua concessão. Confira esta questão na tabela abaixo:
Regras para receber o auxílio permanente de R$ 1.200 |
Ser maior de idade (possuir 18 anos ou mais) |
Ser mãe solteira com ao menos um filho menor de 18 anos |
Possuir renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 606 por pessoa) OU |
Possuir renda mensal familiar total de até 3 salários mínimos (R$ 3.636) |
Estar inscrita no Cadastro Único (Cadúnico) para programas socias |
Não ser contemplada por algum benefício do INSS (seja ele previdenciário ou assistencial) |
Não estar recebendo algum benefício de transferência de renda (salvo o Auxílio Brasil) |
Não estar recebendo seguro-desemprego |
Não atuar em um emprego formal de carteira assinada |
Não possuir cônjuge ou companheiro |
Ainda não é possível dizer exatamente quando os pagamentos do auxílio irão começar, tampouco, se de fato, o benefício irá entrar em vigor. Acontece que a proposta ainda precisa passar por todo um processo, antes de começar a valer.
Neste sentido, no último ano o projeto que institui o auxílio já recebeu aprovação da Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados, ainda sim, a proposta ainda precisa passar por três votações antes de seguir para o Senado Federal.
Em dezembro, o texto chegou na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), onde ainda aguarda análise. Em seguida, deve ser aprovada nas seguintes comissões: Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ademais, após tramitar pelas referidas comissões da câmara, a proposta ainda deve passar por votação no Senado Federal, caso haja alterações no texto, a medida volta para uma nova análise na Câmara dos Deputados.
Enfim, a proposta somente entra em vigor mediante a aprovação das duas casas do congresso (Senado e Câmara), e por fim, ainda precisa receber a sanção do presidente da república.
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