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Governo libera auxílio de R$ 606. Veja quem tem direito?

O governo vai liberar um auxílio de R$ 606 para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Para receber esse valor é preciso que a pessoa atenda a certos requisitos.

O valor de R$ 606 será liberado para as pessoas com deficiência que já estavam recebendo o BPC, mas conseguiram um emprego com carteira assinada, com um salário de até R$ 2.424,00. Essa pessoa receberá um complemento do governo chamado de auxílio-inclusão.

O que é auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão é um incentivo dado pelo Governo Federal aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que conseguem um emprego com carteira assinada. A exigência é que esse salário não ultrapasse o valor de R$ 2.424. Sendo assim, o governo complementa a renda com um valor de R$ 606.

Quando a pessoa com deficiência volta ao mercado de trabalho, o BPC é suspenso, mas passa a receber um valor de meio salário mínimo (metade do BPC) oferecido pelo governo, como um complemento.

Em outras palavras, ela receberá o salário do trabalho com carteira assinada e mais o valor oferecido pelo governo de R$ 606.

Para ter direito é necessário que o benefício do BPC esteja:

  • ativo;
  • suspenso ou cessado nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada; ou
  • suspenso por ingresso ao mercado de trabalho.
  • Importante! A remuneração da pessoa que trabalha deve ser de até dois salários mínimos.

Como pedir o benefício?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Outra maneira de ter informações sobre o auxílio-inclusão é entrar em contato com a central de atendimento do INSS, telefone 135.

Entenda o BPC

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social pelo INSS.

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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