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Governo libera desconto de 65% na energia elétrica, veja quem recebe e como se inscrever

As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e recebem o Auxílio Brasil, ou ainda para aquelas famílias que estão buscando a inscrição no CadÚnico para garantir o novo programa social de distribuição de renda talvez não saibam, mas podem garantir desconto de até 65% na conta de energia.

A possibilidade de desconto na conta de energia ocorre por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal, que promete dar descontos nas contas de luz dos brasileiros de baixa renda.

Tarifa Social de Energia Elétrica

O primeiro passo para garantir direito ao programa é estar inscrito no CadÚnico do governo federal, além disso, será necessário se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no CadÚnico com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

O desconto do programa é oferecido aos cidadãos conforme o consumo mensal de cada família, podendo variar entra 10% e 65%, onde o limite de consumo é de 220 kWh por mês, veja na tabela a seguir:

Consumo mensalPercentual de desconto
Até 30 kWh65%
De 31 kWh a 100 kWh40%
De 101 kWh a 220 kWh10%

Adesão ao programa

Atualmente mais de 12 milhões de famílias estão sendo beneficiadas com o programa Tarifa Social de Energia Elétrica, contudo, dados do governo apontam que 15,8 milhões de inscritos do CadÚnico se encaixam nas exigências programa.

Assim, para aqueles que se interessarem pelo programa ainda é preciso se dirigir a distribuidora de energia de sua cidade para comprovar que se encaixa nas exigências do programa para garantir os descontos.

Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2022, a inclusão das famílias ao programa será automática para quem está inscrito no CadÚnico ou para aquelas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), não sendo mais necessário procurar a companhia distribuidora de energia para solicitar o desconto.

As famílias que já querem aderir ao programa ainda terão que se dirigir a companhia de energia elétrica e apresentar a seguinte documentação:

CPF e Carteira de Identidade (ou outro documento oficial com foto);
Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
Número do NIS ou Código Familiar no CadÚnico, ou Número do Benefício, ou para beneficiários do BPC comprovar o recebimento do benefício;
Apresentação do relatório e atestado por profissional médico no caso das famílias com uso continuado de aparelhos.

Por fim, vale lembrar que o desconto é dado apenas para uma residência e pode ser própria ou alugada, vale lembrar que será necessário avisar a distribuidora caso você mude de residência.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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